Norma que tributa aluguel de data center no exterior é ambígua, dizem especialistas

9

O ato declaratório da Receita Federal, publicado no Diário Oficial, na segunda-feira, 18, que exige a cobrança de impostos e contribuições nas operações de aluguel de data center no exterior, deve provocar inúmeras controvérsias.

A razão disso é que, embora determine que a contratação de um data center não se caracteriza como uma locação de bem móvel, mas sim como uma típica prestação de serviços, incidindo portanto o Imposto de Renda (IRRF), a CIDE/Royalties e as contribuições de PIS-importação e Cofins-importação, o ato declaratório não deixa claro quais são esses serviços.

O texto diz apenas que "as remessas para o exterior em pagamento pela utilização remota de infraestrutura para processamento de dados e armazenamento de informações em alta performance (data center) constituem remuneração pela prestação de serviços técnicos e estão sujeitas à incidência de IRRF, CIDE/Royalties e PIS/Cofins".

Isso, na opinião de especialistas, pode dar margem a interpretações diversas, especialmente no que diz respeito à oferta de software como serviço (SaaS, na sigla em inglês). Como a medida diz que a "atividade de prestação de serviço por um data center, tendo em vista sua própria natureza, não é passível de segregação para efeitos tributários entre os equipamentos e a gestão dos serviços de apoio que a compõe", os serviços de SaaS poderão ser tributados.

Há o risco do Fisco dar interpretação distinta para o significado de software como serviço, avalia Ricardo Hiroshi Akamine, advogado tributarista especializado na área de tecnologia e inovação do escritório Pinhão e Koiffman Advogados. Segundo ele, há uma predisposição da Receita Federal em não permitir a segregação entre o que é serviço de hardware, serviço de software e serviço de processamento de dados.

"O Office 365, pacote de escritório online, da Microsoft, por exemplo, é passível de ser entendido como não tendo nenhum de serviço técnico. Já o Salesforce CRM, que contém uma ampla gama de recursos de CRM, com gerenciamento e relatórios, pode ser enquadrado como prestação de serviços técnicos, uma vez que exige algum conhecimento específico, dependendo do tipo de relatório a ser gerado", explica Akamine.

O objetivo da Receita é aumentar a arrecadação, já que o uso de serviços de hardware de data center no exterior, além de ter custo mais baixo e, consequentemente, um efeito menor sobre o caixa do governo, é menos usual pelas empresas no Brasil, exceto as subsidiárias de algumas multinacionais que operam aqui. Quando se incorpora serviços, o valor já aumenta substancialmente.

Para o Victor Arnaud, diretor da Alog Data Centers, fornecedora de infraestrutura de TI, dependendo do entendimento da Receita sobre a utilização remota de infraestrutura para acesso a informações, as ofertas de SaaS e PaaS (plataforma como serviço) serão tributadas. Isso, na opinião do executivo, tornará os serviços mais caros e acabará com a vantagem para a empresa usar software na nuvem se o data center do provedor estiver no exterior.

Origem da polêmica

O estopim da polêmica foi uma representação de divergência encaminhada a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) pela Superintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina), alegando a existência de soluções de consulta divergentes para o mesmo assunto da Superintendência da 8ª Região Fiscal (São Paulo). Esta última entendia que prestação de serviços por um data center é passível de segregação, ou seja, que a atividade executada pelo data center pode ser dividida em duas partes.

Uma se refere aos servidores que podem ser objeto de locação. Nesse caso, existe um contrato específico, portanto não incidiria a contribuição do PIS e da Cofins. A outra diz respeito à contratação de serviços em separado, ou seja, objeto de outro contrato, no caso, com a mesma empresa, "para garantir o bom funcionamento dos servidores locados", tais como "os serviços de segurança, acesso à internet, climatização do ambiente, garantia de fornecimento estável e geração de energia elétrica, para evitar danos aos servidores e comprometimento de seu funcionamento, além de manutenção e garantia de substituição dos servidores no caso de falhas e problemas técnicos".

Resumidamente, a Superintendência de São Paulo entende que as remessas relativas ao contrato pelo aluguel dos servidores não sofrem a incidência do PIS-importação nem da Cofins-importação, por ausência de previsão legal; também não haveria a incidência dessas mesmas contribuições sobre as remessas em pagamento pela prestação de serviços necessários ao "bom funcionamento dos servidores locados", constantes de outro contrato, porque seriam serviços cujos resultados se verificam no exterior.

Por outro lado, a Superintendência da 9ª Região Fiscal avalia que a contratação de data center como um todo — nesse caso, não é feita a segmentação entre servidores e serviços de apoio — no exterior não se caracteriza como um prestação de serviço, mas sim como locação de bem móvel, tendo como base a Súmula Vinculante STF nº 31. Assim, empresa domiciliada no Brasil contrata empresa domiciliada no exterior que armazena e processa em alta performance, devendo, portanto, sofrer a tributação pertinente.

Notícia atualizada às 18h28.

9 COMENTÁRIOS

  1. Me pergunto aonde querem nos levar com essas politicas absurdas. Pais engessado, investidor nao investe pois o governo e socio de tudo, lei que apenas protege o governo e os hiposuficientes… Esse pais nao oferece vantagem nenhuma para investidores. Quer dizer que a receita vai tributar mais pelo uso de tecnologia e servicos exterior, sem considerar na influencia que isso tem no preco final ao consumidor… Por isso somos um povo empobrecido… Nossos legisladores sao os piores que ja vi, em 10 anos vivendo no exterior. Nosso pais e lugar para funcionario publico e gente a toa, todos aversos a pessoas que queremm realmente investir ou tem algo a acrescentar. Pais atrasado, nem pensar em investir aqui. Espero que as proximas manifestacoes consigam mudancas significativas e saibam o que exigir. Sugiro a igualdade de impostos sobre produtos e servicos, nacionais e importados, alem de uma taxa razoavel para todos os setores. E injusto ter o governo por socio em meio a leis que apenas o beneficia. Tributem o cigarro e o alcool, tributem as drogas (apos regularizacao), pois e assim que acontece em paises desenvolvidos. Apenas nos andamos na cotramao de tudo.

  2. http://www12.senado.gov.br/ecidadania#

    Aqui esta o link para o Senado Federal. Vamos enviar nossas condicoes e sugestoes 🙂 Legislacao ruim esta empobrecendo e atrasando esse pais. Se todos pudermos contar com politicas justas para montar as nossas empresas e impostos justos tambem, se TODOS pagarem impostos, se os salarios dos alto escaloes forem ajustados e as obrigacoes deles tambem ao do empreendedor, aos do cidadao, esse pais vai comecar a mudar – MUDAR PARA O CIDADAO. F

  3. Vejam bem quantidade de pessoas isentas de imposto de renda e outros… Que pais e este, aonde quem paga paga por todos e so esses teem responsabilidades? O servidor publico pode errar o quanto quiser que o Estados (NOS) pagamos a indenizacao. No privado, isso nao e assim e ainda temos que pagar os salarios altissmos que eles auferem. Em outros paises, os ervico publico e algo modesto ate, compativel com os servicos dos demais cidadaos e igualmente valorizados. Existem tambem certa responsabilizacao.. Mas aqui, o pais dos concursos, nao dos negocios. Muda Brasil. Protesto! Nao posso aceitar isso calada. Estamos entrando cada vez mais em um buraco de ostacismo, gracas as nossas leis e legisladores que defendemm apenas interesses dos seus patrocinadores. BASTA!
    http://www.virtualcom.com.br/noticias/?p=322

  4. Interpretação? Olha, fui casado por sete anos com fiscal de imposto estadual (e consequentemente eu também sabia da turma da federal). No RS, os fiscais são literalmente comissionados, então autuações, interpretações, etc, tudo visa um ótimo adicional no contracheque. No melhor estilo "venda casada obrigatória" (e amparada legalmente) visando interesses antes de tudo pessoais (um bom salário as custas do querido "contribuinte") sob a desculpa de prestarem serviço ao estado.

    Esta tributação, que alguns obviamente já disseram que vai "alavancar e estimular" o mercado local, é na verdade uma proteção vergonhosa de fábricas de lixo.

    Isto não é competitividade. É terrorismo fiscal e uma nova forma de oficializarem cada vez mais a volta da maldita "reserva de mercado" que por muito tempo massacrou o país com produtos e serviços muito ruins, protegidos por barreiras tributárias absurdas. Era um festival de porcarias sendo empurradas sobre todo mundo.
    Você acha ruim ou quer o Fusca de volta pelo preço de um ótimo carro importado (que continuam caros)? Ou seu novo Smartphone, que custa até quatro vezes mais por conta de inteligentes "interpretações" para gerar impostos em cascata?

    Isto não vai estimular em nada a melhoria dos datacenter locais nem qualquer outra área. E nem qualquer outro serviço que precise de informática. (estou usando a porcaria do 3G da Vivo que jogou o contrato no lixo e ignorou solenemente no melhor estilo bandido chinelo de vila duzias de queixas na Anatel).

    Todas áreas serão afetadas com esta tributação (assalto). Todas grandes empresas serão afetadas com isto. É só olhar o cupom fiscal do supermercado e enxergar absurdos 30-40-70% de imposto numa compra que não tem nada de mais.

    Os produtos e serviços vão continuar a ser caros, absurdamente caros e ruins e até piores do que já são.
    É muito fácil impedir que a concorrência forneça serviço melhor e mais barato e manter o mau produto aqui oferecido pelo mesmo preço alto de antes.

    Olha aqui: se algum destes serviços realmente melhorar e tiver preços realmente competitivos e não for esta baixaria que é uma verdadeira proteção dos maus, eu me comprometo aqui, a vir a público desta mesma maneira e elogiar sinceramente.

    Eu sou dinossauro na computação, mas não tenho saudade nenhuma das porcarias sucateadas e caríssimas que tínhamos de usar em todas as áreas.
    E apesar de que ainda está uma porcaria, vão conseguir piorar mais ainda.

    Engraçado como vemos seguidamente algumas empresas que só são grandes tem dinheiro para corrupção e propinas, mas gastariam menos (se quisessem) se tornando Grandes Empresas.

  5. Sim caro Erivelto, é bem claro isto. Portanto vale lembrar que isto automaticamente coloca os serviços no exterior em tremenda desvantagem de preço em relação aos nacionais, mesmo que sejam melhores e tenham mais opções que muitos daqui. E também vale lembrar, que qualquer acréscimo, será repassado em cascata sobre outros valores nas mais diversas áreas. Isto é protecionismo.

  6. Isso é Terrorismo Fiscal!
    Esse é o caminho para a inovação tecnológica dentro do nosso Pais?
    Já faz muito tempo que o hardware virou commodity.
    Os serviços de Data Center no Brasil são muito precários, não vai ser 50% que vai segurar a saída da moeda para o exterior, as empresas precisam e vão continuar usando Data Centers de ponta lá fora.
    Isso não afeta só as empresas de TI, quem vai pagar por isso é o consumidor final.
    Independente de quem for eleito para presidente, ele ou ela, vai ter muito trabalho para fazer no setor de Tecnologia da Informação.
    E mais uma vez, ISSO É TERRORISMO FISCAL!!!

  7. Bom dia, se o serviço é prestado pela Amazon (AWS) no Brasil e a cobrança é feita pela Matriz nos EUA, é válido a aplicação do Ato Declaratório 07?

    Obrigado

    Emerson

Deixe um comentário para Gilberto Strapazon Cancelar resposta

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.