O Projeto de Lei nº 321/2012, de autoria do deputado José Agripino (DEM-RN), aprovado no início de outubro pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado, e que isenta startups do pagamento de tributos federais temporariamente, não é de todo benéfico. A avaliação é de Ricardo Hiroshi Akamine, advogado tributarista especialista na área de tecnologia e inovação do escritório Pinhão e Koiffman Advogados.
Segundo ele, embora a lei reconheça que os produtos e serviços de startups são fundamentais para o fomento das novas tecnologias e da inovação no Brasil, ela é bastante restritiva em diversos aspectos. "A falha mais grave do projeto de lei se refere à extensão da isenção, que está restrita aos impostos federais. Ou seja, de todos os tributos, o único que as empresa têm isenção é o imposto de renda", comenta Akamine. "A renúncia não abrange a contribuição previdenciária [CPP], Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a Cofins nem a contribuição ao PIS, que representam parcela significativa da arrecadação federal", acrescenta.
A proposta cria o Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia (Sistenet) e beneficia o setor com isenção fiscal por dois anos, prorrogáveis por mais dois. Após o prazo, os empreendedores poderão optar pelo enquadramento no Simples Nacional (Sistema Integrado de Imposto e de Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
Outra restrição da lei, segundo Akamine, está relacionada ao faturamento das startups. A lei incentiva as empresas de prestação de serviços de tecnologia que tenham receita bruta trimestral de até R$ 30 mil, com no máximo quatro funcionários e cujo capital seja constituído por doações, financiamentos ou bolsas de fomento à inovação e empreendedorismo."Receita bruta trimestral de R$ 30 mil, significa uma receita de R$10 mil por mês, o que rapidamente, com o desenvolvimento da empresa, será ultrapassado", diz, completando que esse tipo de empresa cresce rapidamente em receita, mas não alcança lucratividade no mesmo ritmo.
Além de elevada carga tributária, as startups também se daparam hoje com uma legislação burocrática, conforme ressalta o advogado. "A burocracia é muito grande. Nossa legislação não está pronta para atender os novos modelos de negócios das empresas nascentes. Está muito truncado, não adaptado a essa nova realidade", conclui.
Akamine acredita que o projeto de lei deva ser sancionado entre o fim do primeiro semestre e início do segundo semestre de 2014. Antes, o PL deve ainda passar pela aprovação das comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.