Foi publicada na sexta-feira (17/02) a lei (11.280) que altera dez artigos do Código de Processo Civil. Dentre as modificações aprovadas, está a inclusão do parágrafo único no artigo 154. Segundo o texto, agora os tribunais podem disciplinar a utilização de meios eletrônicos nos atos processuais, para garantir a autenticidade, integridade, validade jurídica. Para tal, devem ser usados os certificados digitais emitidos na cadeia da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Para o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini, a alteração do dispositivo é importante por se tratar de um arcabouço normativo para que a ICP-Brasil, uma infra-estrutura operacional há mais de quatro anos, possa ser amplamente utilizada no processo de modernização do judiciário.
Já há vários exemplos do uso da certificação digital ICP-Brasil no Poder Judiciário. Um deles é o do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, em junho de 2005, regulamentou o e-Doc. Esse sistema permite o envio eletrônico de documentos assinados digitalmente referentes aos processos que tramitam nas Varas do Trabalho dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e no TST, por meio da internet, sem a necessidade da apresentação posterior dos documentos originais.
A lei entra em vigor em 90 dias. O parágrafo acrescentado ao artigo154 diz: ?Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)"