No Brasil, convencionou-se a seguinte regra: portadores de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) são titulares de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), enquanto portadores de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), não. Essa orientação guiou – e ainda guia – muitas iniciativas de adequação à LGPD, fazendo com que as organizações considerem excluídos do escopo de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados os CNPJs, bem como demais dados e processos que os envolvem.
No entanto, uma pessoa que exerça suas atividades econômicas por meio de um CNPJ pode, em alguns casos, ser uma pessoa natural, e não jurídica, apesar de constar no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Complexo? Às vezes, é difícil mesmo entender o "juridiquês". Sendo assim, vamos simplificar a explicação.
A LGPD define "titular de dados", sujeito de direito tutelado pela legislação, como "pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento" (artigo 5º, V). No entanto, nem todo CNPJ é pessoa jurídica. É que o nosso Direito admite alguns arranjos por meio dos quais uma pessoa natural pode exercer sua atividade empresarial de maneira vinculada a um CNPJ, sem que isso lhe confira o caráter de pessoa jurídica.
É o caso do empresário individual (EI) e do microempreendedor individual (MEI), vez que, nessas duas hipóteses, o empresário exerce a atividade econômica de maneira organizada em nome próprio, não possuindo personalidade jurídica – característica conferida exclusivamente às organizações expressamente listadas no rol taxativo do artigo 44 do Código Civil.
De forma resumida, EI e MEI são pessoas naturais, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) apenas em razão de questões tributárias, o que, por si só, não lhes confere personalidade jurídica. Os demais tipos de arranjos possíveis, como associações, organizações religiosas, partidos políticos, fundações, sociedades e empresas individuais de responsabilidade limitada são, por sua vez, pessoas jurídicas, as quais não podem ser "titulares de dados", segundo a LGPD.
Em termos práticos, portanto, fornecedores e parceiros de negócio de determinada empresa ou agente de tratamento de dados que forem empresários individuais (EI) e microempreendedores individuais (MEI), mesmo estando registrados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), acabam sendo classificados como "titulares de dados pessoais", a partir da literalidade da LGPD.
Isso quer dizer que, em teoria, o mesmo nível de cautela e conformidade que é buscado em relação aos dados de consumidores, colaboradores e demais pessoas físicas, também deveria ser perseguido para os dados de fornecedores ou parceiros que, embora portadores de CNPJ, sejam classificados como EI ou MEI. Na dura rotina dos profissionais de privacidade, responsáveis por assessorar organizações nos processos de conformidade com a LGPD, nem tudo que reluz é ouro, nem tudo que brilha é prata, nem todo CNPJ escapa.
Luis Fernando Prado, sócio do escritório Prado Vidigal, especializado em Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados, professor, mestre em Direito Digital e Sociedade da Informação pela Universidade de Barcelona, pós-graduado em Propriedade Intelectual e Novos Negócios pela FGV-SP, certificado pela International Association of Privacy Professionals (CIPP-E/IAPP).
Quem copiou quem aqui: https://www.jornalcontabil.com.br/cnpj-pode-ser-titular-de-dados-pessoais-nos-termos-da-lgpd/
Marcos. Se observar o subtítulo do artigo que está nesse site que indicou, verá que ele faz referência ao mesmo autor, que é o Luis Fernando Prado.