De acordo com o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), as micro e pequenas empresas (MPEs) representam 99% do total de empresas registradas no Brasil. Inclusive, devido à sua importância, foi estabelecida a data de 27 de junho para comemorar o setor.
As MPEs são categorias de empresas estabelecidas pela Lei das MPEs (Lei Complementar 123/2006) que se enquadram em ME ou EPP de acordo com o seu faturamento. De acordo com a referida Lei, as microempresas são denominadas pelo faturamento anual de até R$ 360 mil, enquanto as empresas de pequeno porte têm faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Mas há um projeto de lei em trâmite no Senado que provavelmente será aprovado ainda esse ano aumentando esses limites e favorecendo os contribuintes, que passarão a ter mais benefícios.
As MPEs desempenham um papel significativo na economia, contribuindo para a geração de empregos, estimulando a inovação, promovendo o empreendedorismo e impulsionando o crescimento econômico.
Segundo o SEBRAE, somente no primeiro semestre de 2022, as MPEs representaram 72% dos empregos gerados no país, chegando a 30% do Produto Interno Bruto (PIB), e 99% dos empreendimentos brasileiros, ou seja, 18,5 milhões de pequenos negócios.
O maior benefício das MPEs é certamente a desburocratização, principalmente com relação ao recolhimento de tributos. Tanto as microempresas quanto as empresas de pequeno porte podem optar pelo Simples Nacional, regime tributário simplificado que oferece benefícios, como a unificação do recolhimento de impostos e contribuições.
O procedimento de abertura de uma MPE também é mais simples. É necessário um contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado, para a obtenção do CNPJ e demais inscrições públicas.
Outra questão é que as MPEs podem ter mais de um sócio, assim, tanto no contrato social com mais de um sócio, como nos contratos com clientes e fornecedores, é primordial ter uma cláusula de solução de conflito de forma extrajudicial, ou seja, sem recorrer ao judiciário, o que evita gastos financeiros e perda de tempo.
Aliás, com o intuito de diminuir os processos judiciais, a Ordem dos Advogados do Brasil lançará em breve o "Selo Nacional de Desjudicialização" para as empresas que incentivarem e investirem na busca de acordos extrajudiciais, evitando recorrer ao Judiciário.
Apesar da simplificação tributária, é fundamental que as MPEs tenham o mínimo de organização e simplificação jurídica em todas as áreas do direito, para evitar gastos desnecessários e focar totalmente no empreendedorismo.
Neste sentido ainda de simplificação jurídica às MPEs, em 14 de junho de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou um modelo de registro simplificado para as operações de tratamento de dados pessoais a fim de orientar as MPEs a preencherem o documento com as informações essenciais e básicas que precisam ser informadas à Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD, caso essa solicite.
Érica Alvarenga Lopes, Advogada Especialista em Direito Empresarial, Contratual, Societário e Imobiliário. Coordenadora do Departamento Empresarial da MABE Advogados.