A portaria 222/2013, que exige que aplicativos nacionais estejam nos smartphones desonerados, será publicada nesta semana, segundo o economista do departamento de indústria, ciência e tecnologia do Ministério das Comunicações, Thales Marçal Vieira Netto.
O documento, que está dentro da portaria de desoneração de smartphones, vai definir o pacote mínimo de aplicativos que virão disponibilizados para instalação e desinstalação nos smartphones desonerados. A portaria deve definir também quais aplicativos serão considerados nacionais, a quantidade de apps que estarão no pacote, as categorias, e como eles serão divulgados aos usuários finais.
Em palestra no Fórum Mobile Apps, evento realizado em São Paulo nesta terça-feira, 20, Thales Marçal adiantou que os aplicativos considerados nacionais poderão ser comprovados de quatro maneiras diferentes. A primeira considera o aplicativo que possui registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e a segunda, o aplicativo resultante de um investimento nacional de pesquisa e desenvolvimento de uma empresa. Outra alternativa é se a empresa enviar um laudo técnico ao Minicom que ateste que o software foi desenvolvido no País. E, por fim, de maneira similar, o detentor da propriedade do app pode assinar um documento em que declare seu desenvolvimento no Brasil.
"Primeiro pensamos em pegar os aplicativos só com registros no INPI, mas o registro custa caro, o que eliminaria os desenvolvedores pequenos. Percebemos que os apps podem vir de uma garagem ou de uma empresa grande", diz Marçal. Segundo o economista, as quatro vertentes foram pensadas para ser o menos burocráticas possível e são as mais fáceis para comprovar a nacionalidade do software.
Entre as categorias dos apps, que deverão ser filtradas, está principalmente a de ferramentas de utilidade pública. As exigências também abrangem o idioma e público-alvo. "Inicialmente, o aplicativo deverá ser voltado ao público brasileiro. Ele pode ter uma versão em inglês, mas deve obrigatoriamente ser em português", afirma Marçal. No entanto, ele diz que isso ainda pode sofrer alterações até a publicação da portaria.
Distribuição
Com a modificação do embarque dos aplicativos para a disponibilização deles de forma que o usuário possa instalá-los e desinstalá-los livremente, outra definição precisa ser feita: de que forma os aplicativos serão divulgados e distribuídos aos usuários. Segundo Marçal, o pacote de apps deve vir sugerido dentro de um único aplicativo, que estará dentro das lojas de cada fabricante, como a Google Play e a App Store.