O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), apresentou nesta terça-feira, 20, a nova versão do anteprojeto de lei durante o seminário internacional "Anteprojeto Brasileiro de Proteção de Dados Pessoais em Perspectiva Comparada".
Após mais de 1,3 mil contribuições de diversos setores da sociedade, ele pretende assegurar uma série de direitos básicos sobre os dados pessoais, armazenados em território nacional ou em centrais fora do país, dando ao cidadão controle sobre suas informações pessoais, usadas por organizações, empresas ou governo.
Ao estabelecer padrões mínimos para o uso desses dados pessoais – limitando-os a uma finalidade específica, em um ambiente seguro e controlado – o anteprojeto evita que, ao baixar um aplicativo para o celular, o usuário seja obrigado a repassar informações que não tenham relação direta com o produto ou o serviço solicitado. Além disso, o documento aborda questões relativas a vazamento e uso compartilhado de dados, além da responsabilidade daqueles que lidam com essas informações.
Para a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, a versão final do Ministério da Justiça amadureceu nos últimos cinco anos. "É uma proposta que buscou ser atual e contemplar da melhor maneira possível as contribuições de todos os interessados que opinaram, como os cidadãos, o setor privado, o setor público e a sociedade em geral", afirmou.
O Anteprojeto foi elaborado pela Senacon, em conjunto com a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, após a realização de dois debates públicos, realizado via internet. O primeiro em 2010 e o segundo no primeiro semestre de 2015. Durante os últimos cinco anos também foram realizadas inúmeras reuniões técnicas, seminários e discussões por diversos órgãos e entidades. Para a análise das contribuições do debate público de 2015, a Senacon contou com o apoio do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
De acordo com a secretária "em função da relevância do documento, vamos pedir que ele seja apresentado ao Legislativo com urgência constitucional". A ideia de dar urgência à matéria já havia sido defendida pelo senador da oposição Aloysio Nunes (PSDB-SP). "Sugiro que o projeto seja apresentado pela presidenta Dilma Rousseff com urgência constitucional ao Legislativo, para nos livrar de certos embaraços que fazem com que iniciativas interessantes se percam no Congresso Nacional", argumentou o senador.
Para a secretária do Ministério da Justiça, uma das inovações apresentadas no anteprojeto é a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados. Segundo ela, este conselho será formado por integrantes do poder público federal, do Congresso Nacional, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, da sociedade civil, e de integrantes da academia, do Conselho Gestor da Internet e do setor privado.
"Esse conselho será uma grande inovação que ajudará a democratizar as decisões. Hoje fechamos um ciclo e abrimos outro, a partir da apresentação à Casa Civil, a quem caberá apresentar a proposta ao Legislativo", acrescentou. Juliana ao informar que o anteprojeto estão disponível no site do Ministério da Justiça.
Explicou que, em função das recentes medidas adotadas pelo governo, no sentido de reduzir a máquina pública, deixou a critério da Presidência da República a definição sobre haver ou não necessidade de criação de um novo órgão governamental específico para cuidar das questões relativas à proteção de dados.
"Recebemos inúmeras manifestações sugerindo a existência de um órgão federal com autonomia para essa função. Pessoalmente, defendo a criação de um novo órgão. Mas lembro de que não se trata apenas da criação dele, mas de uma reflexão sobre a necessidade de uma autoridade para lidar com essa questão. Claro que, como o momento político é de corte de cargos e secretarias, optamos por deixar essa decisão a cargo da presidenta Dilma", afirmou a secretária.
Outros aspectos a serem abordados no anteprojeto envolvem questões como o "consentimento inequívoco" dos usuários, no sentido de permitir, a terceiros, o acesso a suas informações pessoais. "Houve uma mudança no foco desse consentimento, que antes se limitava ao consentimento escrito. Agora caberá ao coletor a obrigação de provar esse consentimento", disse.
Também foram definidos critérios objetivos que caracterizem um interesse legítimo daqueles que quiserem acessar informações pessoais dos usuários. Haverá também um capítulo específico para definir como será o tratamento de dados pessoais pelo setor público. (Com informações da Agência Câmara).