Anatel publica tarifas de uso de rede local e interurbana

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A Anatel publicou nesta terça-feira (20/12) no Diário Oficial da União os índices tarifários máximos dos minutos da remuneração de uso da rede de uma operadora fixa que recebe uma chamada de outra operadora, denominadas Tarifa de Uso de Rede Local (TU-RL) e Tarifa de Uso de Rede Interurbana (TU-RIU). Os valores são válidos a partir de 1º de janeiro de 2006 e a data-base para os reajustes das tarifas, que não poderão ser inferiores ao período de doze meses, é 1º de junho de 2005.
Em 2006, o valor da TU-RL será de 50% do valor do minuto, sendo reduzido para 40% em 2007. A partir de 2008, o cálculo do valor será baseado nos custos das concessionárias. A TU-RL continuará com a não-aplicação de modulação horária até a edição do novo regulamento pelo Uso de Redes das concessionárias de telefonia fixa, previsto para março do próximo ano. No tocante à TU-RIU, os valores passam a ser diferenciados por modulação horária. Não há mais um valor único para cada concessionária, como ocorria na regulamentação de 1998.
Apesar de os valores se referirem apenas às concessionárias de telefonia fixa, pela regulamentação eles também estabelecem o teto para a cobrança por parte das empresas autorizadas de telefonia fixa.

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