BC vai promover consulta pública antes de regulamentar setor de criptomoedas

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Com a publicação do Decreto nº 11.563, de 13 de junho 2023, o Banco Central do Brasil foi oficialmente nomeado como órgão responsável pela autorização de prestadoras de serviços de ativos virtuais que desejarem funcionar no país. Para isso, o BC deve observar o disposto na Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, que definiu as diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras desses serviços.

As diretrizes incluem, mas não se limitam a aspectos importantes da prestação de serviços, como livre iniciativa e livre concorrência, e proteção e defesa de consumidores. Somam-se a essas diretrizes os debates e recomendações internacionais sobre ativos virtuais e suas interações com o sistema financeiro tradicional. A complexidade e a rápida evolução dessas interações demandará uma discussão transversal entre reguladores e contará com a participação de diversos setores da sociedade.

O arcabouço normativo a ser estabelecido compreenderá aspectos relacionados às atividades desenvolvidas pelas entidades entrantes e instituições que porventura pretendam atuar nesse ambiente, considerando aspectos relacionados aos regramentos de autorização, operacionais, de conduta, de gestão de risco e de capital, das operações e serviços oferecidos, assim como elementos atinentes a outros segmentos regulados em relação a preocupações sobre a coibição de fraudes, de preservação da integridade de mercados e de mitigação de riscos devido a interrelações entre os segmentos tradicionais e descentralizados.

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