Projeto consolida leis da área de telecomunicações

0

O deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE) encaminhou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidada da Câmara projeto de lei que consolida as leis brasileiras que disciplinam as telecomunicações e a radiodifusão. A proposta – que não altera o mérito das normas jurídicas –trata da organização dos serviços e do órgão regulador das telecomunicações, do fundo de fiscalização do setor e dos serviços de televisão a cabo e de radiodifusão.

Se aprovada, a nova norma revogará, por consolidação, 18 leis ordinárias e um decreto-lei. A revogação dessas normas vai resultar em uma nova lei que incorpora o conteúdo do Código Brasileiro de Telecomunicações; da Lei da TV a Cabo; da Lei da Escuta Telefônica; da Lei Geral das Telecomunicações; da Lei das Rádios Comunitárias; e da Lei do Bloqueador de TV.

Os 365 artigos do projeto incluem também a legislação que trata do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel); do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust); do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel); e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O trabalho de consolidação resultou em um texto com cinco livros – agrupamento de títulos (grupo de capítulos) de uma determinada lei. O primeiro trata dos serviços de telecomunicações; o segundo define os fundos de telecomunicações; o terceiro dispõe sobre os serviços de TV a cabo; o quarto compreende os serviços de radiodifusão; e o último consolida a classificação indicativa na programação televisiva.

O texto da consolidação ainda dispõe de um anexo com a tabela de valores da taxa de fiscalização de instalação dos serviços de telecomunicações. "Adicionalmente, para fins didáticos, foram elaboradas duas tabelas", explica o autor da proposta.

A primeira relaciona, para cada dispositivo do novo texto consolidado, o artigo, inciso ou parágrafo e a lei de origem e as razões para as mudanças. Essa tabela exibe ainda os artigos consolidados reordenados nos respectivos livros, títulos, capítulos, seções e subseções, permitindo observar a correspondência entre os dispositivos atuais da legislação e os do texto consolidado.

A segunda tabela lista os dispositivos suprimidos, com o texto na íntegra e a justificativa fundamentada para tal supressão.

De acordo com o autor da proposta, o projeto que consolida as leis das telecomunicações foi norteado pela premissa de não introduzir quaisquer modificações no texto legal que alterem o mérito das leis consolidadas. "Assim, perseguiu-se, como diretriz, obter um texto para votação em rito próprio, em que só serão permitidas emendas aditivas ou supressivas", explicou Rodrigues.

O deputado informa que o objetivo foi manter no texto do anteprojeto de consolidação da legislação de telecomunicações e de radiodifusão o mesmo sentido dos dispositivos legais já em vigor, promovendo apenas mudanças de redação e de atualização da legislação. Ele explica que os objetivos do trabalho foram, entre outros, corrigir problemas de técnica legislativa; adaptar dispositivos quanto à temporalidade; adequar os tópicos legais aos dispositivos da Constituição Federal; adequar dispositivos à atual estrutura institucional do Poder Executivo federal; possibilitar referências cruzadas entre artigos, tornando-as coerentes com o texto consolidado; e ordenar os dispositivos, de forma lógica, dentro de uma lei única.

"Atenção foi dada, inclusive, à seqüência dos artigos, pois muitas vezes a ordem no texto legal interfere na interpretação e aplicação. Dessa forma, agrupou-se artigos com finalidades ou temas correlatos", ressaltou Rodrigues.

Segundo ele, a maior parte das alterações ou supressões redacionais de fundo é no sentido de eliminar as referências temporais já vencidas constantes nas leis, ou seja, as disposições transitórias. Outras supressões foram feitas para suprimir trechos obsoletos, com efeito concluso, em duplicidade ou revogados, esclarece o autor.

O projeto tem regime de tramitação especial e será analisado também pelo Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis. Após aprovado na CCJ e no grupo, será votado pelo Plenário, com preferência para inclusão na ordem do dia.

Com informações da Agência Câmara.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.