Empresas que produzem no Brasil têm preferência em compras do governo

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O governo federal publicou na terça-feira, 20, no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória n° 495, que altera a leis da licitações, e, entre outras coisas, concede preferência à contratação de serviços e produtos de empresas que produzem no Brasil, incluindo os de tecnologia da informação.
Segundo o documento assinado pelo Executivo na segunda-feira, 19, e publicado na terça no DOU, a ordem de preferência se dará, respectivamente, para as empresas que produzem no Brasil por meio do Processo Produtivo Básico (PPB), para produtos e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras, e por fim, para aqueles produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.
O documento aponta ainda que "a margem de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços será definida pelo poder Executivo, limitada a até 25% acima do preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros". Ou seja, mesmo que a oferta da empresa que produza no país seja 25% superior à da companhia que não se enquadra em tal característica, o governo federal poderá optar pela primeira opção.
As margens de preferência das empresas serão estabelecidas com base em estudos que levem em consideração três quesitos: geração de emprego e renda; efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; e desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país. Entretanto, o texto aponta que "poderá ser estabelecida margem de preferência adicional para os produtos manufaturados e para os serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no Brasil".
Já no que se refere às contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento de sistemas de tecnologia de informação e comunicação considerados estratégicos pelo governo, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país e produzidos de acordo com o PPB, diz o documento. A MP 495 pontuou como sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos os "bens e serviços cuja descontinuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade".

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