MPF entra com ação contra CTBC para coibir venda casada

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O Ministério Público Federal em Minas Gerais ajuizou ação civil pública perante a Justiça Federal de Belo Horizonte contra a operadora Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC), ou seja, a Algar Telecom, para impedir que a tele realize a prática conhecida como "venda casada", que condiciona a venda do serviço de internet em banda larga à aquisição do serviço de telefonia fixa.
Segundo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a venda casada ocorre quando o ofertante de determinado bem ou serviço impõe para a sua venda a condição de que o comprador também adquira um outro bem ou serviço, o que é proibido pela legislação brasileira. O MPF afirmou que a própria Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já editou regulamento proibindo tal prática (Resolução nº 272/2001), mas que o órgão regulador reconhece que, ao longo dos anos, foram constatadas várias reincidências e continuidade da venda casada nos serviços prestados pelas operadoras. "Para coibir as empresas, a Anatel tem se limitado a aplicar multa a cada vez que é cientificada da ocorrência da conduta ilícita", disse o MPF.
O órgão federal apontou ainda que o desenvolvimento econômico recente, que permitiu o acesso a esse tipo de serviço de um número maior de consumidores, aliado ao vultoso crescimento patrimonial das empresas de telecomunicações, tornam as multas aplicadas inócuas, insuficientes para impedir as práticas abusivas. "Trata-se de dois serviços distintos, cuja opção de contratação, por um ou por ambos, cabe ao usuário. A CTBC, no entanto, para coagir o usuário a adquirir simultaneamente os dois serviços, impõe um preço abusivo na hipótese de contratação de apenas um deles, inviabilizando que o consumidor possa exercer seu direito de escolha", afirma o procurador da República Álvaro Ricardo de Souza Cruz.
De acordo com o MPF, a própria Anatel esclarece que, do ponto de vista técnico, ainda que o meio físico utilizado para a prestação dos serviços de banda larga e de telefonia fixa comutada seja o mesmo (cabos telefônicos metálicos), não existe qualquer restrição que impeça o provimento da internet a usuários que não tenham contratado o serviço de telefone.
Assim, o MPF sustenta que a venda casada dos serviços viola diversas leis, regulamentos administrativos e dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, em especial o artigo 39, que expressamente proíbe o fornecedor de produtos e serviços de condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.
O Ministério Público Federal solicita que a Justiça conceda tutela antecipada para impedir a empresa de realizar a venda casada de seus serviços e de impor preços ou condições excessivas na contratação apenas da internet banda larga em comparação com a oferta em conjunto com outros serviços.
Foi pedido também que a CTBC seja impedida de suspender o serviço de internet ou que volte a fornecê-lo àqueles que tenham sido privados por motivo de não-contratação ou não-pagamento dos serviços impostos como venda casada. No fim, se a ação for julgada procedente, o MPF pede que a empresa seja condenada a indenizar os usuários e ex-usuários de seus serviços pelos valores cobrados indevidamente. A CTBC atua nos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Goiás.

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