A partir de agora, motoristas podem receber infrações de trânsito e emitir boleto para pagamento de multas na mesma plataforma digital que armazena os documentos de habilitação e do veículo. A Carteira Digital de Trânsito (CDT), aplicativo que reúne as versões eletrônicas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), agora permite acompanhamento, recebimento e pagamento antecipado de multas com descontos de até 40%. A novidade, desenvolvida pelo Serpro para o Denatran, foi anunciada nesta segunda-feira, 21, durante a Semana Nacional de Trânsito.
A iniciativa é mais um passo para a transformação digital do Governo Federal para facilitar a vida do brasileiro e faz parte da estratégia do Denatran de unificar os canais de atendimento ao cidadão. "Já temos vários serviços para incorporar. Assim, o cidadão poderá ter, cada vez mais o benefício de resolver todos as suas questões burocráticas dentro de um único aplicativo", explicou o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.
Unificação
Na prática, a CDT vai disponibilizar as mesmas funcionalidades do aplicativo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Para quem já usava o SNE, não muda nada, basta instalar e acessar a CDT com o mesmo login único do GOV.BR para continuar usufruindo dos benefícios. Para quem ainda não aderiu, poderá fazê-lo na própria CDT, e, a partir daí, passa a receber as notificações de autuação e penalidade pelo celular. E, para obter o desconto de 40% nessas novas infrações, também é necessário reconhecer a infração e desistir de interpor recurso administrativo.
Por enquanto, pessoas jurídicas continuam tendo que usar o site do SNE Web para gerenciar as infrações dos veículos de suas frotas. Mas as pessoas físicas já podem cuidar se suas multas pessoais utilizando somente a CDT ou o Portal de Serviços do Denatran, caso queiram acessar pelo computador.
Mais de R$ 100 milhões em desconto
Disponível desde 2016, o SNE já gerou mais de R$ 100 milhões de desconto em multas de trânsito para motoristas de todo o país. No momento, as notificações eletrônicas abrangem as autuações de todos os órgãos de fiscalização nacionais, além das emitidas por 15 Detrans e mais de 80 órgãos municipais. Se o motorista cometer uma infração e o órgão responsável ainda não fizer parte do SNE, ele recebe a notificação e a multa pelo meio tradicional, ou seja, por carta, e não tem direito ao desconto.