A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado, aprovou nesta quarta-feira, 21, em decisão terminativa, o Projeto de Lei 474/2008, que estabelece a adoção do prontuário eletrônico pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para registrar informações médicas, autorizar exames e liberar resultados, autorizar internação hospitalar, além de registrar receitas médicas e informações sobre o paciente. Para implementar a medida, deverão ser instituídos no âmbito do SUS três cadastros nacionais: de usuários, de profissionais de saúde e de serviços de saúde, públicos e privados.
Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), cujo relatório foi lido pela senadora Ana Amélia (PP-RS), o prontuário eletrônico contribuirá para melhorar a qualidade dos serviços prestados, com redução de custos e aumento da eficiência da gestão do sistema.
De acordo com o texto aprovado na CAS, serão considerados originais os documentos produzidos eletronicamente e os documentos digitalizados e juntados ao prontuário eletrônico do paciente, desde que produzidos conforme normas previstas.
A proposta modifica a lei que regulamenta o SUS (Lei 8.080/1990) para incluir título sobre a informatização do sistema. Vanessa Grazziotin apresentou emenda para também modificar a lei que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei 9.656/1998), para prever o prontuário eletrônico em serviços privados de saúde. As informações são da Agência Senado.