Economia do governo com pregão eletrônico supera R$ 1 bi

0

O governo federal economizou R$ 1,1 bilhão com a utilização do pregão eletrônico entre janeiro e novembro de 2006. O valor é a diferença apurada de 11,7% entre o preço de referência ? o preço máximo aceito pela administração federal ? e o que efetivamente foi contratado após a disputa on-line entre os fornecedores realizada através do portal www.comprasnet.gov.br.

O pregão eletrônico funciona como um leilão reverso no qual a disputa ocorre com o envio sucessivo de lances pela internet. O vencedor é aquele que oferecer o menor preço.

O pregão eletrônico foi a modalidade mais utilizada entre janeiro e novembro deste ano e respondeu por 59,1% do valor das licitações, movimentando recursos da ordem de R$ 8,6 bilhões. Foi o maior desempenho das compras eletrônicas desde a sua implantação na administração federal ocorrida em 2000.

Em 2002, por exemplo, o desempenho do pregão eletrônico significou apenas 0,4% do valor contratado entre janeiro a novembro. Percentual que subiu para 4% em 2003, 5% em 2004 e 14,7% em 2005. Com esse desempenho, o crescimento acumulado da modalidade eletrônica em 2006 em relação a 2002 foi de 32.641%.

A modalidade de concorrência foi a segunda mais utilizada com uma participação de R$ 3,2 bilhões. Em terceiro lugar aparece o pregão presencial com R$ 2,4 bilhões em aquisições. Embora seja gerenciado por um sistema eletrônico, o pregão presencial exige a presença física dos representantes das empresas interessadas em fornecer para o governo durante o leilão. O valor total das licitações realizadas no período somou R$ 14,6 bilhões.

A modalidade pregão, somando as formas presencial e eletrônica, respondeu por R$ 11 bilhões em aquisições ? 75,8% do contratado. Em número de processos de compras, foram 21.055 pregões eletrônicos ? 63,6% dos procedimentos licitatórios realizados de janeiro a novembro desse ano ? e 2.255 pregões presenciais, que representou 6,8% dos processos de aquisição.

Nem todas as compras podem ser feitas pela modalidade pregão que é aplicável, conforme a legislação, apenas para bens e serviços comuns, aqueles com especificação (requisitos exigidos no edital) amplamente conhecida no mercado como, por exemplo, computadores, materiais de escritório e medicamentos. Obras de engenharia e serviços de consultoria complexos, por exemplo, já não podem ser contratados através dessa modalidade, conforme determina a Lei de Licitações 8.666 de 1993.

De acordo com o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, o pregão eletrônico simplifica os procedimentos de compras e é mais barato tanto para a administração pública quanto para o fornecedor. Essa modalidade reduz o custo de participação dos fornecedores nas licitações porque não exige que a empresa desloque seus funcionários já que os procedimentos ocorrem pela internet. Com a ampliação dos concorrentes e a disputa realizada entre os fornecedores, o governo obtém preços menores.

Santanna lembra que o pregão eletrônico é o mais eficiente e seguro de todas as modalidades de contratação pública. "Fica mais difícil a formação dos cartéis porque ninguém sabe quem são os participantes, os concorrentes não são identificados até que ocorra a declaração do vencedor e o comprador público também não é conhecido. Há, portanto, um sigilo muito maior que dificulta combinações e ajustes prévios."

"Também é mais simples porque nas outras modalidades a administração federal precisa olhar a documentação de todos os concorrentes antes e no pregão eletrônico só é verificada a documentação do vencedor, se este não estiver de acordo é analisada a do segundo colocado. Então, isso reduz o custo administrativo do Governo", explica Santanna.

O pregão eletrônico também é o mais rápido, demora cerca de 17 dias. Na modalidade carta-convite são 22 dias; a tomada de preços leva cerca de 90 dias e uma concorrência demora, em média, 120 dias.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.