Pela proposta, as linhas de crédito mantidas pelas instituições financeiras federais deverão praticar juros reduzidos para o financiamento de criação ou atualização de software, desde que a empresa beneficiária esteja registrada na junta comercial local há pelo menos um ano.
A proposta prevê redução de dois pontos percentuais ao ano na taxa praticada pela instituição, caso a empresa seja enquadrada como de médio ou grande porte; e redução de três pontos percentuais ao ano em relação à taxa normal, se a empresa for enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Software livre
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 3684/04, do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PDT-PE), que, originalmente, previa linhas de crédito com taxas diferenciadas apenas para empresas de software livre.
Já o substitutivo prevê que as taxas reduzidas serão acrescidas de mais um ponto percentual quando os recursos forem destinados à criação ou atualização de software livre – definido como programa de computador de livre utilização, cuja licença de propriedade industrial ou intelectual não restrinja sob nenhum aspecto a sua execução, distribuição e alteração de suas características originais.
Para o relator na comissão, deputado Covatti Filho (PP-RS), a forma mais sensata para colocar o Brasil na rota dos grandes produtores e exportadores de softwares é não distinguir os beneficiários do fomento creditício quanto ao direito de propriedade intelectual do produto.
"Enxergamos no futuro um aumento na quantidade e na qualidade dos postos de trabalho, melhoria nos termos de troca do comércio exterior brasileiro e incremento positivo no balanço de serviços", disse Covatti Filho.
Fundo de Aval
O texto também cria o Fundo de Aval com o objetivo de oferecer garantias complementares nos empréstimos contraídos pelas empresas de software. A gestão do Fundo será exercida por órgão e na forma a serem definidos pelo Poder Executivo.
Para a concessão do aval, o órgão gestor do fundo deverá firmar acordo prévio com as instituições oficiais de crédito, por meio do qual aquele assegurará a estas o pagamento de suas responsabilidades, na hipótese de inadimplência do mutuário.
O fundo será formado com recursos orçamentários da União; a taxa de adesão ao fundo recolhida das empresas; contribuições, doações e recursos de outras origens; e retornos e resultados das aplicações financeiras do fundo.
Penalidades
Caso os recursos sejam utilizados para fins diversos do previsto, a empresa beneficiária do empréstimo estará sujeita à cassação do registro comercial; pagamento de multa de 10% até 50% do valor total do empréstimo; devolução do valor contratado, acrescido da taxa de juros contratada.
Na hipótese de encerramento das atividades da empresa, assumirá a responsabilidade pelo empréstimo contratado e os encargos devidos o seu proprietário ou sócio majoritário.
Fundo setorial
A proposta também destina ao desenvolvimento de software 20% dos recursos do Fundo Setorial para Tecnologia da Informação (CTInfo), de que trata a Lei da Informática (Lei 10.176/01).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.