Os aplicativos nacionais que serão oferecidos aos consumidores como contrapartida pela desoneração dos smartphones fabricados no Brasil serão divididos em dois grupos: 1) apps escolhidos pelos fabricantes, desde que sejam de classificação livre; 2) apps impostos pelo governo federal. A proporção entre os dois grupos e outros detalhes constarão de uma nova portaria sobre o tema, cuja publicação deve acontecer na semana que vem (e não esta semana, como estava previsto originalmente). A informação parte do secretário nacional de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Maximiliano Martinhão.
Os apps escolhidos pelo governo serão obrigatórios para todos os fabricantes. Eles serão títulos relacionados a serviços públicos. Martinhão citou o exemplo hipotético do aplicativo 1746, da prefeitura do Rio de Janeiro. A lista, contudo, ainda será definida e seguirá um processo de seleção a ser divulgado.
Martinhão não deu o número exato, mas confirmou que a quantidade de apps nacionais (somando os de livre escolha dos fabricantes e aqueles impostos pelo governo) será em torno de 50 títulos. Esse número será alcançado em etapas ao longo dos próximos meses, para dar tempo aos fabricantes. A primeira etapa deve começar em outubro próximo. O cronograma será conhecido quando da publicação da portaria.
Não haverá uma cota para desenvolvedores de pequeno porte. Mas o governo pretende criar e apoiar concursos de apps de interesse público, cuja premiação poderia ser a inclusão no pacote básico dos smartphones desonerados.
Distribuição
Conforme adiantado por este noticiário, haverá quatro maneiras de se comprovar que um app é nacional: registro no INPI; laudo técnico; comprovação de que faz parte de um projeto de pesquisa nacional; ou uma declaração do desenvolvedor.
A distribuição dos apps poderá ser feita de três maneiras: pré-embarque na memória do smartphone; link para acesso a um servidor para o download dos apps; ou oferta com destaque em uma loja de aplicativos.