Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 22, a Instrução Normativa nº 969, da Receita Federal, que torna obrigatória a apresentação de declarações com a utilização de certificado digital para as empresas que têm tributação com base no lucro presumido. Essa determinação já valerá a partir do próximo ano e deve abranger um universo de 1,4 milhão de contribuintes optantes por esse sistema.
Atualmente, as empresas tributadas com base no lucro real ou arbitradas já têm a obrigatoriedade de transmissão de declarações para a Receita com a utilização de certificação digital. A medida valerá a partir do ano que vem, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010.
- Nova norma