Empresas optantes do lucro presumido terão de utilizar certificação digital

0

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 22, a Instrução Normativa nº 969, da Receita Federal, que torna obrigatória a apresentação de declarações com a utilização de certificado digital para as empresas que têm tributação com base no lucro presumido. Essa determinação já valerá a partir do próximo ano e deve abranger um universo de 1,4 milhão de contribuintes optantes por esse sistema.
Atualmente, as empresas tributadas com base no lucro real ou arbitradas já têm a obrigatoriedade de transmissão de declarações para a Receita com a utilização de certificação digital. A medida valerá a partir do ano que vem, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.