A partir desta quinta-feira (24/5), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a receber, por meio eletrônico, petições referentes a processos de competência originária do presidente do tribunal, aos habeas-corpus e aos recursos em habeas-corpus. Será a primeira iniciativa do STJ com base na Lei nº 11.419, editada em dezembro de 2006, que regulamentou a movimentação eletrônica de documentos no Poder Judiciário.
A petição eletrônica ? ou e.pet ? abrirá uma nova etapa no processo de informatização do processo judicial ao possibilitar que os advogados apresentem seus requerimentos da própria casa ou escritório, sem ter que se deslocar até o STJ.
Para utilizar o e.pet, o profissional deve possuir certificação digital, ser credenciado no sistema do STJ e ter os programas necessários ? softwares e hardwares ? instalados em seu computador. O novo sistema vai permitir o envio eletrônico de petições iniciais e incidentais, e sua tramitação poderá ser acompanhada online pelo usuário credenciado sem a necessidade de petições escritas em papel.
A certificação digital ou identidade digital pode ser adquirida por qualquer cidadão, empresa ou entidade diretamente de uma das Autoridades Certificadoras (ACs) que integram a chamada Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). De posse do certificado, o usuário deve instalar em seu computador os softwares e hardwares que vão gerar as petições e acessar o sistema de peticionamento eletrônico do STJ.
O sistema será facultativo, mas sua utilização vai agilizar a prestação jurisdicional e facilitar o acesso ao STJ. Além da petição, o usuário poderá anexar e enviar eletronicamente outros arquivos até o limite de 1,5 MB. Depois do envio, o sistema vai gerar um relatório que poderá ser impresso pelo usuário, com data e hora da transmissão, nome do advogado e das partes e identificação dos arquivos enviados.