Comissão retira artigos do projeto sobre crimes cibernéticos

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A proposta mais antiga em tramitação na Câmara sobre crimes cibernéticos, que recebeu muitas criticas, foi aprovada nesta quarta-feira, 23,  na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, mas sem a maior parte do seu conteúdo original. O relator, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), defensor do substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 84/99, mudou de posição e defendeu a rejeição de 17 artigos da proposta: somente 4 artigos foram aprovados na comissão.

O relator afirmou que a mudança foi necessária para viabilizar a aprovação da proposta. “A parte retirada precisa de aperfeiçoamentos, tanto para garantir que a liberdade na internet continue sendo ampla, quanto para ampliar os níveis de segurança dos cidadãos em uma norma que seja duradora e não fique obsoleta no curto prazo”, sustentou.

De acordo com Azeredo, os dispositivos retirados poderão ser incluídos, com nova redação, em outra proposta: o PL 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que foi aprovado na Câmara semana passada e agora será analisado pelo Senado. O projeto foi aprovado sob críticas de Azeredo, que acusou o governo de casuísmo.

A mudança feita pelo relator no substitutivo do Senado ao PL 84/99 vem depois de anos de intensas discussões na Câmara. A versão original do texto chegou a motivar um abaixo-assinado de 350 mil nomes repudiando a proposta. Segundo organizações sociais, a proposta seria uma grave ameaça aos direitos e liberdades na internet.

Alguns dos crimes previstos na versão anterior, e retirados por Azeredo, são: a obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação; e divulgação, utilização, comercialização e disponibilização de dados e de informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou seu registro.

Outro ponto polêmico retirado se refere à guarda dos dados de logs (dados de conexão) dos usuários pelos provedores.

Versão aprovada

O texto aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia tipifica no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1001/69) condutas criminosas praticadas por usuários de internet.
Uma delas é a utilização de dados de cartões de crédito ou débito obtidos de forma indevida ou sem autorização. A proposta equipara essa prática ao crime de falsificação de documento particular, sujeito à reclusão de um a cinco anos e multa.

A proposta inclui ainda no Código Penal Militar punição para a divulgação de dado eletrônico em tempo de guerra que favoreça o inimigo, prejudique operações militares ou comprometa a eficiência militar do País. A punição para o crime varia de 20 anos de reclusão, em grau mínimo, à pena de morte, em grau máximo.

“Foi introduzida também uma nova previsão na lei de combate ao racismo (7.716/89) para obrigar que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação, seja radiofônico, televisivo ou impresso”, explicou Azeredo.

No caso do racismo a legislação já prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, quando o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação, incluindo os digitais.

O texto aprovado também estabelece que os órgãos da polícia judiciária deverão criar delegacias especializadas no combate a crimes praticados por meio da internet ou por sistema informatizado.

Da Agência Câmara

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