O PL 334/2023 prorroga até o fim de 2027 a validade da Lei 12.546, de 2011. A norma desonera a folha de pagamentos até o fim desde ano. A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.
O texto, do senador Efraim Filho (União-PB), recebeu um substitutivo do relator, senador Angelo Coronel (PSB-BA). Para compensar a prorrogação, o projeto estende, pelo mesmo período, o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação. De acordo com a Lei 12.546, de 2011, a mudança vale apenas até dezembro.
As áreas alcançadas pela medida são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Para o senador Efraim, é necessário manter a desoneração diante do cenário de inflação e juros altos e das incertezas da economia mundial. Segundo ele, a medida "vai ao encontro do princípio constitucional da busca do pleno emprego". O parlamentar também afirmou que a desoneração não afeta o teto de gastos, de modo que não resulta em menos investimentos sociais. Fonte: Agência Senado