Teles contestam no STF lei que obriga repasse de dados em investigações contra tráfico de pessoas

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A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) contestou no Supremo Tribunal Federal a Lei 13.344/2016, que obriga repasse de dados em investigações contra tráfico de pessoas. A entidade ajuizou no dia 13 de janeiro a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5642 ao ministro Edson Fachin para impugnar o dispositivo da Lei que dá a delegados de polícia e membros do Ministério Público a prerrogativa de requisitar informações nesses tipos de investigações sem precisar de autorização judicial. O argumento é que a lei contém vícios de constitucionalidade, uma vez que poderia permitir "nítido esvaziamento da proteção constitucional à privacidade e ao sigilo das comunicações", segundo descreve o próprio STF nesta terça-feira, 24.

A Associação diz que a Lei, em vigor desde o final do ano passado, viola os incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal ao tornar possível a requisição de dados "cujo sigilo as associadas da Acel têm contratualmente e legalmente o dever de guardar". A entidade pede a concessão de liminar para que o STF impeça o entendimento que permita a interceptação de elementos como voz e telemática, localização de terminal ou IMEI de cidadão em tempo real por meio de ERB, extrato de ERB, dados cadastrais de usuários de IP, extratos de chamadas telefônicas e SMS, entre outros dados de caráter sigiloso.

Além disso, alegam que o artigo 11 da nova legislação permite interpretação de que as operadoras devem fornecer, também sem prévia autorização judicial, as informações de localização de um usuário caso seja em um período inferior a 30 dias. Segundo a Acel, essa hipótese configura afronta aos princípios da Constituição.

A Lei 13.344/2016 trata de prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas, além de medidas de atenção às vítimas. O artigo 11, questionado pelas teles, acrescenta dispositivos ao Código de Processo Penal para autorizar delegados, promotores e procuradores a requisitar, de qualquer órgão público ou de empresa privada, dados e informações cadastrais de vítimas de crimes como sequestro e cárcere privado, trabalho escravo, tráfico de órgãos, exploração sexual e outros delitos. A requisição só precisa do nome da autoridade solicitante, número do inquérito policial e identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação, exigindo o atendimento em prazo de 24 horas.

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