O ano de 2024 promete ser um marco para a internet com a descontinuação dos cookies de terceiros. No marketing, especialmente no digital, a proteção de dados é um tema cada vez mais relevante devido ao impacto nas práticas de coleta e uso de informações de clientes. Leis como a LGPD no Brasil e o GDPR na Europa exigem que empresas adotem normas e boas práticas para garantir o respeito aos direitos dos titulares dos dados.
Como agência e profissionais de marketing e tecnologia, precisamos desenvolver estratégias eficientes de captação e fidelização com o respeito às regras de proteção de dados. Alguns navegadores como Firefox, da Mozilla, e Safari, da Apple, já bloqueiam os cookies de terceiros. O Google, por sua vez, detentor do maior share de navegação com o Chrome, trabalha desde 2020 para interromper esse tipo de rastreio.
O principal objetivo dessa interrupção? Oferecer mais privacidade aos usuários.
Uma publicação sobre privacidade e proteção de dados no Brasil realizada em 2022 revelou que 42% dos usuários de internet com 16 anos ou mais estavam "muito preocupados" e 25% "preocupados" com a captura e tratamento de seus dados durante compras online. Ou seja, 67% dos entrevistados mostraram ressalvas em relação ao compartilhamento de suas informações. Por outro lado, em 2023, uma pesquisa da Febraban indicou que apenas 20% das empresas brasileiras haviam se adaptado à nova legislação de proteção de dados até então.
Como o impacto do fim dos cookies de terceiros é significativo para os diversos agentes do ecossistema digital, como anunciantes, agências, publishers, plataformas e provedores de soluções, esses agentes precisam se adaptar às novas formas de identificar, alcançar e engajar os consumidores online, buscando alternativas que sejam eficientes, transparentes e respeitosas com a privacidade dos usuários.
Na parte prática, algumas das medidas que podem ser adotadas:
– Obter o consentimento expresso e informado dos usuários para o tratamento dos seus dados, explicando claramente quais são os fins e as bases legais para isso.
– Implementar políticas de privacidade transparentes e acessíveis, que esclareçam quais são os dados coletados, como são usados, com quem são compartilhados e por quanto tempo são armazenados.
– Oferecer mecanismos para que os usuários possam exercer os seus direitos de acesso, retificação, exclusão, portabilidade, oposição e revogação do consentimento dos seus dados.
– Adotar medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança e a confidencialidade dos dados, evitando vazamentos, perdas ou acessos não autorizados.
– Realizar uma análise de impacto sobre a proteção de dados antes de iniciar qualquer atividade que envolva o tratamento de dados pessoais sensíveis ou em larga escala.
– Capacitar os colaboradores e parceiros envolvidos no marketing sobre as normas e boas práticas de proteção de dados, criando uma cultura de respeito à privacidade.
A proteção de dados não deve ser vista como um obstáculo, mas como uma oportunidade para o marketing se adaptar à nova realidade e oferecer uma experiência mais confiável e satisfatória aos seus públicos. Ao seguir essas recomendações, é possível não só cumprir com as obrigações legais, mas também fortalecer a reputação e a competitividade da empresa no mercado. Além de ser uma tarefa que, mais cedo ou mais tarde, toda empresa terá que olhar com carinho, tempo e profundidade.
Dora de Oliveira, Diretora de martech e data analytics da agência i-Cherry