Novas regras de fiscalização manterão acompanhamento online das operadoras

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Esta semana a Anatel deve discutir e votar o novo regulamento de fiscalização. Trata-se de um documento aguardado há muito tempo pelo mercado e já alvo de diversas polêmicas. Por exemplo, acusações, por parte das teles, de que a Anatel poderia ganhar poderes fiscalizatórios excessivos, inclusive com brechas para que pudesse ter acesso a informações pessoais dos assinantes. Segundo fontes da Anatel, essa preocupação é absolutamente descabida, e a versão final do regulamento deixará bem claro quais os limites ao acesso aos sistemas das operadoras. O que a agência não abre mão no regulamento de fiscalização é de ter acesso online a esses sistemas, para facilitar a fiscalização e conseguir fazer o acompanhamento em tempo real das operações. Um dos argumentos, por exemplo, é evitar que as redes das empresas se deteriorem e que isso só seja percebido quando as reclamações chegam ao call center da Anatel. Com um acompanhamento online, a Anatel conseguiria saber exatamente a situação de cada ERB de uma prestadora de serviços móveis, por exemplo.

O grande desafio será, depois de editado o regulamento, ajustar a integração a estes sistemas que a Anatel quer monitorar. Tudo indica que a agência pretende ter acesso aos dados de rede, atendimento e operação das prestadoras. Mas para cada sistema será necessário um trabalho grande e customizado de exportação, importação e análise das bases de dados.

Outro problema discutido na consulta pública era a questão da metodologia de fiscalização, para evitar processos por infrações repetidas ou critérios diferentes aplicados por áreas diferentes da Anatel. Mas a área técnica da agência concluiu que isso não é um problema normativo, ou seja, não passa pela regulamentação, mas sim por uma padronização de procedimentos internos da própria Anatel. É um problema gerencial, portanto. Assim, o que deve acontecer é que o parecer do conselheiro Rodrigo Zerbone, se aprovado, recomendará às áreas técnicas da agência que, sempre que possível, agreguem a apuração de infrações, agrupando problemas similares em um único Processo Administrativo de Apuração de Descumprimento de Obrigação (Pado), visando corrigir não uma falha pontual, mas o problema de fundo que deu origem às falhas.

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