O conselho diretor da Anatel aprovou hoje (24/11) a norma para cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), que será aplicado no reajuste dos contratos das concessionárias de telefonia fixa a partir de janeiro de 2006 em substituição ao IGP-DI. Para a elaboração do IST serão observados os mercados do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP), os quais representam mais de 90% dos usuários de telecomunicações no país.
A norma, que recebeu cerca de 50 contribuições durante o período em que ficou em consulta pública, teve como principal modificação a retirada do texto final do conceito de Poder de Mercado Significativo (PMS), que será objeto de regulamentação a ser editada pela agência. Dessa forma, todas as concessionárias de telefonia fixa e móvel deverão entregar os dados para elaboração do IST. A cada dois anos os pesos das despesas das concessionárias e das autorizadas serão atualizados e a cada três anos será verificada a relevância das despesas e dos índices de preços utilizados, os quais poderão ser mudados nas revisões do índice.
O IST, que deve refletir as variações de despesas das operadoras da melhor forma possível será composto de outros índices de preços existentes. Entre os principais formadores de preços estão o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com 44%, e o Índice de Preços por Atacado ? Oferta Global/ Máquinas e Equipamentos Industriais (IPA-OG/Máquinas), com 32%. A seleção dos índices que compõem o IST foi realizada em um trabalho conjunto com o IBGE, por meio de convênio firmado em outubro.
O IST também apresenta um baixo nível de variação em relação a outros índices do mercado. Enquanto o IST apresentou um desvio-padrão de cerca de 3,7 pontos, de outubro de 2002 a janeiro de 2004, o IGP-M teve desvio de 7,8 e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor de 4,1. A baixa variação, segundo a Anatel, reduz a possibilidade de saltos na aferição do índice e surpresas no reajuste das tarifas.
De acordo com as novas regras desenvolvidas pela agência, o IST será utilizado nos contratos de concessão da telefonia fixa e nos reajustes da exploração industrial de linha dedicada (EILD), na remuneração de redes do SMP e na remuneração de redes do STFC.