Mais rigor contra violação da correspondência eletrônica

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a tipificação do crime de violação e divulgação de comunicação eletrônica. A proposta visa dar 'maior clareza e precisão' ao Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) quanto às novas tecnologias, como e-mails, e sujeita o infrator à pena de detenção de um a seis meses ou multa.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), ao Projeto de Lei 1704/07, do deputado Rodovalho (DEM-DF). O substitutivo acrescentou o agravamento da pena para detenção de um a três anos, no caso de a violação de e-mails ocorrer por abuso de função de quem trabalha no provedor de serviço eletrônico.

O crescente desenvolvimento das novas tecnologias, principalmente a informática, segundo Martins, "traz, junto às constantes inovações, o surgimento de uma nova classe de delinqüência". Para o deputado as novas relações decorrentes da utilização intensiva da correspondência eletrônica estão provocando e exigindo alterações na ordem jurídica. "Dessa forma, é de bom alvitre que o Direito Penal ofereça proteção jurídica a este meio de comunicação, assim como o faz para as correspondências convencionais", diz o parlamentar.

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