Relator apresenta nova proposta para o ICMS do comércio eletrônico

0

Relator de três propostas de emendas à Constituição (PECs) relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do comércio eletrônico, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) apresentou nesta quarta-feira, 25, substitutivo da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A votação está marcada para a próxima quarta-feira, 2, e, se a matéria for aprovada, segue para votação em dois turnos no plenário do Senado.

Hoje, o consumidor de um estado que adquirir produto pela internet em outro estado paga o ICMS na origem da mercadoria. A proposta do relator é sujeitar essas operações, em que o cliente não é inscrito no ICMS, ao mesmo tratamento dado às vendas que se realizam entre empresas de estados diferentes.

Quando a operação ocorre entre pessoas jurídicas com inscrição no ICMS, aplicam-se duas alíquotas: a interestadual – paga à secretaria de fazenda da unidade federativa de origem – e a alíquota final, que cabe ao estado para onde a mercadoria se destina. O substitutivo deixa claro que caberá ao estado de localização do destinatário da mercadoria o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

Equilíbrio federativo

Conforme o relator, a mudança contribui para o equilíbrio entre as unidades federativas e terá grande impacto econômico – a estimativa é de que o comércio eletrônico movimentou R$ 18,7 bilhões no ano passado. Quando a atual regra foi colocada na Constituição, em 1988, e-commerce ainda nem existia.

Vários senadores elogiaram, na discussão da proposta na CCJ, a fórmula definida no substitutivo. Duas das propostas de emenda à Constituição – as PECs 56 e 113, de 2011, respectivamente de autoria dos senadores Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) e Lobão Filho (PMDB-MA) – já previam a aplicação das alíquotas interestaduais no faturamento direto ao consumidor. A diferença entre elas decorre da abrangência: enquanto a 56 trata especificamente de comércio eletrônico, a de 113 refere-se a todo o comércio interestadual, presencial ou não.

O que Renan Calheiros fez foi juntar um pouco das duas propostas, abrangendo o comércio eletrônico e o comércio feito de forma não presencial, como as encomendas por catálogo ou por telefone.

A PEC 103/2011, de autoria do senador Delcídio Amaral (PT-MS), atribui a uma futura resolução do Senado a definição das alíquotas, propondo percentuais provisórios até que a norma seja editada. Delcídio quer que o estado destinatário da mercadoria fique com 70% do ICMS arrecadado nas operações “não presenciais”.

Hoje, produtos que saem dos estados mais desenvolvidos, ou seja, os das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo), pagam na origem 7% do ICMS, que corresponde à alíquota interestadual. Os menos desenvolvidos, ou seja, os das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mais Espírito Santo, ficam com uma alíquota interestadual de 12% do ICMS.

O consumidor, quando compra o produto em uma loja, paga embutido no preço a alíquota final, em torno de 17% (varia conforme o produto e pode chegar a 25%). O comerciante se credita da alíquota interestadual – já recolhida na origem – e paga apenas a diferença à secretaria da fazenda de seu estado. As informações são da Agência Senado.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.