Área técnica da Anatel quer garantia de 80% na qualidade da banda larga fixa

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Um dos regulamentos fundamentais que a Anatel deverá votar e que são aguardados pelo governo como complementação às metas colocadas no Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) é o regulamento de qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Ou, na terminologia que está sendo adotada pela Anatel, Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ – SCM). O gabinete da conselheira Emília Ribero, relatora da matéria, informa que deve pautar o documento para a reunião do conselho da próxima semana, no dia 4, para que ele seja votado pelo conselho e tenha a consulta pública liberada. É nesse regulamento que ficarão estabelecidos que parâmetros de qualidade mínimos deverão ser seguidos pelas operadoras na oferta da banda larga fixa por meio do serviço de SCM. O ministro das Comunicações, em entrevista exclusiva à revista TELETIME de agosto, que circula a partir da próxima semana, voltou a rebater as críticas de que estariam faltando parâmetros mínimos de qualidade nos termos de compromisso celebrados com as concessionárias de STFC na oferta de banda larga popular. O ministro reiterou que isso estará claro no regulamento a ser editado pela Anatel até o final de outubro, em versão definitiva, e que houve exigência da presidenta Dilma Rousseff específica em relação a esta questão. Segundo o ministro, o governo quer ser exigente nesse ponto.
Metas duras
Prevalecendo a proposta técnica elaborada pela Superintendência de Serviços Privados, a que este noticiário teve acesso, as metas de qualidade serão duríssimas. Segundo a proposta da superintendência, durante os períodos de maior tráfego na rede as prestadoras deverão garantir uma velocidade média de no mínimo 80% da velocidade máxima contratada em 95% dos casos, tanto para a velocidade de download quanto de upload. Hoje, as operadoras garantem, por contrato, apenas 10%. Essa velocidade é a medida entre o assinante e o POP (ponto de presença) com conexão nacional e/ou internacional.
Também no período de maior tráfego, a operadora deve garantir um tempo médio de transmissão de pacotes (latência) de 150 ms (milissegundos) no caso das conexões terrestres e 800 ms em caso de redes satelitais. Esse parâmetro deverá ser constatado em 90% dos casos em nove meses da publicação do regulamento e em 95% dos casos a partir de 18 meses.
Já o parâmetro de variação do atraso na transmissão sequencial dos pacotes (jitter) deverá ser de no máximo 20 ms, também escalonado em 90% dos casos nos primeiros nove meses do regulamento e depois indo a 95% ao final de 18 meses.
O índice de perda de pacotes deve ser de 1% ao mês, também escalonado em 90% dos casos nos primeiros nove meses do regulamento e depois indo a 95% dos casos ao fim de 18 meses da publicação do regulamento.
O parâmetro de ocupação dos links deve ser de no máximo 80% nos períodos de maior tráfego; disponibilidade média mensal de 99% da rede; prazo de instalação de 3 dias úteis em 95% dos casos; reparo em 24 horas em 90% dos casos; além de mais uma série de parâmetros de atendimento. A Anatel também deve manter a verificação dos parâmetros de qualidade percebida por meio de pesquisas.
Pode mudar
Segundo apurou este noticiário, o gabinete da conselheira Emília Ribeiro deve propor alterações nos parâmetros indicados pela área técnica. A ideia da conselheira relatora é seguir os parâmetros definidos pelo Comitê Gestor de Internet, que são hoje seguidos nos acordos firmados pela Telebrás e pelos provedores, por exemplo, e que são bem menos agressivos do que os parâmetros propostos pela Superintendência de Serviços Privados da Anatel. Um dado curioso: o ministro Paulo Bernardo deverá ser o representante do ministério das Comunicações no Comitê Gestor, na vaga que ainda era ocupada por Marcelo Bechara, hoje procurador da Anatel.
Norma 4
Para a reunião desta semana do conselho diretor da Anatel, que ocorre na quinta, dia 28, a conselheira Emília pautou a nova proposta do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia. Havia uma grande expectativa no mercado, sobretudo entre provedores de acesso, de que a Anatel pudesse propor a revisão da Norma 4/95, regra que define a relação entre empresas de telecomunicações e o provimento de acesso à Internet. Segundo informações obtidas por este noticiário, a conselheira não proporá, em seu voto, mexer na Norma 4, mas sabe-se que esta é uma vontade de parte dos técnicos da Anatel e o assunto pode ser trazido por outro conselheiro.

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