Diário da Justiça Eletrônico entra no ar em 1º de outubro

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O site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passa a oferecer, a partir do dia 1º de outubro, o Diário da Justiça Eletrônico (DJe), que se refere a parte da publicação das decisões do tribunal. O acesso será gratuito. No novo link, que ficará abaixo do campo de consulta processual à direita da tela principal, qualquer pessoa poderá pesquisar as publicações do STJ. Todas as publicações no DJe terão certificação digital e poderão ser utilizadas nos processos como documentos oficiais. As publicações ficarão disponíveis por tempo indeterminado.

A medida faz parte do projeto do Poder Judiciário para a informatização do processo judicial, disciplinada pela Lei n. 11.419/2006. O dispositivo legislativo faculta aos tribunais a informatização integral do processo judicial para que ele seja acessível também via internet.

A publicação em papel e eletrônica, feita pela Imprensa Nacional, permanece até dezembro, quando será substituída totalmente pelo DJ Eletrônico. Isso significa que, no período de 1º de outubro a 31 de dezembro, os usuários terão ao seu dispor as publicações do STJ por meio de dois veículos oficiais ? o Diário da Justiça impresso e o eletrônico da Imprensa Nacional e o eletrônico do STJ, prevalecendo a versão em papel como válida para efeitos legais.

A partir de 2008, o único meio oficial de publicação das matérias judiciais será o DJ Eletrônico no site do tribunal. As publicações do STJ feitas por meio do Diário Oficial da União continuam veiculadas pela Imprensa Nacional.

O Dje, segundo o tribunal, promoverá significativa economia de dinheiro e papel a partir de 2008, quando deixará de ser publicada a versão impressa do diário, e contribuirá para a redução do custo Brasil. Mas a economia não é a principal vantagem da medida. Os usuários do site, sobretudo advogados e partes, serão beneficiados, de acordo como o STJ, por uma consulta bem mais fácil e rápida do que a leitura ordenada do Diário da Justiça impresso.

Diferentemente das versões oferecidas nas páginas de outros tribunais, o sistema do DJ Eletrônico é o primeiro a ter versão adaptada para a web, em forma de links que facilitam a consulta. Os documentos estão ordenados por órgãos julgadores oferecendo todas as decisões colegiadas ou individuais proferidas pelo STJ.

Esse sistema permite a consulta nos moldes do sistema de consulta processual, já em funcionamento na página da Corte e de amplo conhecimento dos usuários do site. Nesse sentido, os interessados poderão buscar as publicações de processos e o inteiro teor dos julgados por meio das seis bases da consulta processual: número do processo, número do registro no STJ, número do processo na origem, inscrição da OAB, nome do advogado e nome da parte.

Também será possível a pesquisa por data de publicação e pelo número da edição do DJe. Os advogados poderão, ainda, pesquisar com seu nome ou com sua inscrição na OAB em períodos de até sete dias. Por exemplo: o nome do advogado ou o número da sua OAB poderá ser procurado nas edições do DJ Eletrônico no período de 1º a 7 de outubro. Após a pesquisa, o usuário poderá estabelecer outros períodos para a busca sempre por intervalo de sete dias.

Os documentos relacionados no resultado estarão em formato PDF. Os usuários poderão visualizar e até baixar (download) os arquivos em seu computador. As publicações terão certificação eletrônica e, por isso, poderão ser utilizadas como documentos oficiais em ações judiciais.

Certificação digital e segurança

Todas as publicações relacionadas no DJ Eletrônico terão a certificação digital com base na AC-Jus, que é a autoridade certificadora criada e mantida pelo Poder Judiciário. Ela dá validade legal aos documentos disponibilizados eletronicamente. As publicações do DJe terão certificação digital para garantir a segurança do sistema e a validade.

A AC-Jus é vinculada à ICP-Brasil, que coordena o sistema nacional de certificação digital. O sistema da ICP-Brasil é baseado em chave pública ? modelo único de certificação para os órgãos membros. O sistema está sendo implantado desde 2000 pelas organizações governamentais e privadas brasileiras para promover a segurança das informações disponibilizadas na internet.

O STJ já utiliza a certificação digital para o recebimento da petição no seu formato eletrônico. Permanecem certificados os documentos disponíveis no site do STJ por meio do link da Revista Eletrônica de Jurisprudência.

Prazos e intimações

Durante o período em que serão disponibilizadas as duas versões do Diário da Justiça ? impressa e eletrônica ?, a data da publicação será considerada a do impresso. A contagem dos prazos processuais até fim do ano continua como é atualmente. A partir de 2008, a contagem terá início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como a data da publicação, conforme estabelecido na Lei n. 11.419/2006.

A publicação eletrônica do STJ substitui inteiramente as versões impressa e eletrônica da Imprensa Nacional a partir de 2008, para quaisquer efeitos legais. Diante disso, consideram-se realizadas eletronicamente, por meio do DJe disponível no site do tribunal, todas as intimações possíveis por meio do Diário da Justiça. Os casos que exigem intimações e vistas pessoais permanecem como determina a legislação.

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