O juiz Alexandre Cassetari, da 4ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal do Estado de São Paulo, indeferiu o pedido de restituição ou liberação de mercadorias do estoque da distribuidora Mude. A empresa alegou que as mercadorias não integram eventual materialidade do delito.
De acordo com Cassetari, a decisão não impediu o funcionamento da distribuidora. ?A empresa não foi lacrada ou fechada e a determinação de busca e apreensão foi clara ao restringir os bens que seriam apreendidos; úteis à investigação. Com isso, embora seja certo que a busca e apreensão atrapalhe ou dificulte parcialmente o atual funcionamento da empresa, não inviabiliza ou impede seu funcionamento. A empresa pode continuar com suas normais atividades em relação aos seus demais negócios e operações comerciais?, diz o juiz em seu despacho.
Em relação ao fato de parte das mercadorias eventualmente não integrarem a materialidade dos delitos, o juiz observou que isso ainda depende de apuração e levantamento da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. ?Diante da abrangência dos fatos a serem apurados e da quantidade de mercadoria apreendida, é razoável e esperado que o levantamento do que é útil ou não à investigação ainda não esteja concluído. Assim, por ora, todos os bens apreendidos interessam à investigação criminal, pois podem se caracterizar como prova da materialidade do delito?, concluiu Cassetari.
O procedimento criminal da Operação Persona deflagrada na madrugada do dia 16 passado pela Receita Federal, iniciou-se para investigar suposto esquema de fraude e sonegação fiscal na importação de produtos de alta tecnologia que teria como beneficiária final a Cisco do Brasil.
Segundo, a Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal a organização criminosa importava produtos eletrônicos e de telecomunicação de forma simulada, com o fim de ocultar os verdadeiros importadores e exportadores e obter redução de tributos devidos em razão dessas importações. As autoridades policiais pediram, então, prisão temporária de vários dos investigados, buscas e apreensões e seqüestro de bens.