A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal aprovou substitutivo do deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ) ao Projeto de Lei 2729/03, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que tipifica o crime de pirataria de obra intelectual, fonograma, videofonograma, programa de computador e aplicativos. A proposta agora será analisada pelo Plenário.
O projeto foi elaborado como resultado do trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pirataria, do qual Picciani foi relator. O deputado Valentim lembra que a "tipificação penal das novas condutas, formulada no projeto, responde a uma necessidade social e econômica e corresponde a fatos apurados pela Comissão Parlamentar de Inquérito".
Combate à falsificação
Ele acredita que o projeto contribuirá para o combate aos crimes de falsificação de produtos originais. "Esta lei reforça o papel do Estado em prevenir e elaborar políticas públicas de combate à falsificação de produtos que vem se intensificando a cada ano no Brasil", afirmou.
A proposta original previa, além da tipificação do crime, o agravamento das penas para os crimes de pirataria. O relator, em seu substitutivo, observou que o agravamento das penas "é dispensável e mostra-se desproporcional às penas previstas para os demais crimes contra o patrimônio ou contra a pessoa humana".
Segundo a Agência Câmara, o relator também excluiu do texto a possibilidade de criminalização das pessoas que adquirirem obra pirateada. Segundo ele, isso daria margem à interpretação de que o mero adquirente de original ou cópia de obra intelectual e audiovisual estaria sujeito à sanção penal. Pelo texto aprovado, o adquirente de produto pirateado só será punido penalmente quando estiver presente o intuito de lucro direto ou indireto.