O Conselho Supervisor Europeu de Proteção de Dados publicou nesta quarta-feira,25, informações o plano da Comissão Europeia de coletar metadados de telecomunicações maciçamente para combater a pandemia do COVID-19.
As regras de proteção de dados atualmente em vigor na Europa são suficientemente flexíveis para permitir várias medidas tomadas na luta contra as pandemias.
Os dados coletados serão anonimizados, pois para a entidade ela é eficaz e "requer mais do que simplesmente remover identificadores óbvios, como números de telefone e números IMEI".
A AEPD – Agencia Europeia de Proteção de Dados pede total transparência sobre o conjunto de dados que será coletado e como ele será utilizado para garantir a total confidencialidade sob diferentes marcos legais aplicáveis às empresas de comunicações, seus funcionários e terceiros.
A AEPD salienta repetidamente a necessidade absoluta de que todas essas medidas sejam temporárias.
Para Gustavo Artese, sócio de Viseu Advogados, "como seria de se esperar, a própria autoridade europeia de dados (EDPS) entende que a coleta massiva de metadados de telecom (celulares) é permitida para fins de combate à Covid-19. Obviamente, salvaguardas visando o equilíbrio entre processamento necessário e a proteção à privacidade são recomendadas. Como costumo dizer, leis de proteção de dados devem ser encaradas como leis de gestão de dados, cujo objetivo principal é mitigar os riscos inerentes ao processamento automático de dados de natureza pessoal. Leis de proteção de dados não afastam o bom senso, o qual, para o bem ou para o mal, é colocado sob tutela (mas não monopólio) de uma autoridade regulatória independente."