ANPD esclarece conceito do alto risco

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A diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, participou, na manhã desta terça-feira (26), da sessão do Comitê de Assuntos Regulatórios da Câmara de Promoção da Segurança Jurídica em Ambiente de Negócios (Sejan) da Advocacia-Geral da União (AGU). Na pauta, "Aspectos referentes ao processo sancionador e tratamento de dados pessoais de alto risco", demanda proposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde).

A servidora explicou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi elaborada tendo como linha-mestra o grau de risco ao qual o processamento de dados pode ser exposto: quanto maior o risco, maior deve ser o cuidado por parte do agente de tratamento e maior será a responsabilização em caso de descumprimento da legislação.

Ela esclareceu que o termo "alto risco", um dos focos da demanda da CNSaúde, é um conceito utilizado em diferentes contextos, como para estabelecer regulação assimétrica para agentes de pequeno porte, para deflagrar a necessidade de comunicação de incidente de segurança e para apoiar a definição da dosimetria da sanção administrativa. A Diretora mencionou que no âmbito do Regulamento que trata de Agentes de Pequeno Porte, a Autoridade utilizou uma combinação de critérios gerais e específicos para identificar o tratamento de alto risco. Os critérios gerais são dois: tratamento de dados em larga escala; e tratamento que afeta significativamente os interesses e direitos fundamentais do titular. Os específicos são o uso de tecnologias emergentes ou inovadoras; vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público; tratamento automatizado de dados pessoais; dados pessoais sensíveis ou de crianças, adolescentes ou idosos.

"O tratamento de dados será considerado de alto risco se preencher, cumulativamente, um critério geral e um critério específico", disse a especialista, acrescentando que o tratamento de dados pessoais sensíveis não é um fator que isoladamente conduz à classificação de alto risco. A diretora aproveitou a oportunidade para destacar o fato de que a atuação da ANPD não se pauta exclusivamente pelo binômio fiscalização/punição. Segundo ela, a Autarquia atua de forma responsiva, de acordo com a premissa de que é possível induzir comportamentos sem, necessariamente, se fazer uso de punições, a partir de estímulos não sancionatórios, como monitoramento, atividade orientativa, atividade preventiva e, só então, atividade repressiva.

A Câmara de Promoção da Segurança Jurídica é um colegiado criado pela AGU para identificar situações de incerteza jurídica e propor soluções que incentivem os investimentos no país. Ela conta com um pleno e dois comitês temáticos, um para discutir assuntos tributários e outro para debater aspectos regulatórios. As três instâncias contam com representantes da Advocacia-Geral da União e de entidades representativas de segmentos empresariais, trabalhadores e sociedade civil.

Além de identificar situações de incerteza jurídica e apontar soluções que estimulem o ambiente de negócios no país, a câmara tem como atribuição promover um diálogo técnico sobre temas jurídicos relevantes para o ambiente de negócios brasileiro, bem como prevenir e reduzir a litigiosidade por meio do fomento à adoção de soluções autocompositivas e facilitar a articulação entre órgãos e entidades da administração pública federal e os setores econômicos.

O colegiado também pode formular diagnósticos e mapear desafios regulatórios, normativos e administrativos que possam ser objeto de construção de solução jurídica a partir de debate interinstitucional, com a participação de atores públicos e privados; possibilitando, ainda, a discussão de propostas de atos normativos que visem aperfeiçoar o arcabouço institucional no ambiente de negócios. Com informações da ANPD- Ascom/AGU

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