A importância da inovação em momentos de crise

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O mundo passa por uma das maiores crises econômicas da história. As necessárias medidas para contenção do coronavírus têm trazido, no Brasil, grandes impactos sociais e econômicos. Orçamentos públicos e privados estão submetidos a um momento de detalhada revisão, com uma definição criteriosa das prioridades e com maior cautela na escolha do "para que" e "quando" dedicar recursos cada vez mais escassos.

O investimento em inovação é fundamental para o País superar essas dificuldades. O desenvolvimento de uma vacina em tempo recorde se tornou fator estratégico não só pela questão de saúde, mas pela sua importância para a retomada da economia.

No âmbito empresarial, a digitalização é fundamental para a sustentabilidade e o desenvolvimento de novos modelos de negócio. Entre os três pilares fundamentais definidos pela União Europeia (UE) para o combate à COVID-19 nos próximos anos, está a digitalização e, portanto, o investimento em tecnologia e inovação.

O estudo "América Latina: una agenda para la recuperación", feito em parceria pela Fundação Iberoamericana Empresarial e a Fundação Euroamérica, define estratégias para o cenário pós-Covid. No mesmo molde destacado pela UE, o estudo recomenda a melhoria dos marcos regulatórios e o reforço nos ecossistemas digitais.

Ou seja, os investimentos em inovação são vistos como fortes indutores da recuperação econômica e estão sendo considerados como fundamentais para a recuperação da economia no mundo. Infelizmente, o estímulo a esse tipo de investimento não vem ganhando o mesmo tratamento do governo brasileiro, seja pela necessidade de adequação dos incentivos já existentes, seja pelo próprio risco de continuidade dessas políticas.

Assim, temos testemunhado drásticas reduções nos orçamentos de Pesquisa e Desenvolvimento (PD&I) das empresas nacionais. Movimento iniciado ainda em 2020, mas potencializado em 2021.

É possível verificar uma diminuição significativa dos investimentos na infraestrutura interna e na mão-de-obra para PD&I nos anos em questão, e este é um fato alarmante, afinal, os postos de trabalho nas áreas de PD&I têm perfil complexo e por isso não é simples repor profissionais tão capacitados.

Criar soluções alternativas requer conhecimento teórico de base, conhecimento aplicado, criatividade e alta experiência prática. A perda desse tipo de recurso humano pode demorar anos para ser reposta, o que terá reflexos na evolução tecnológica e na competitividade da indústria nacional. Podemos estar falando de um atraso de 5 a 10 anos.

O Brasil apoia suas empresas inovadoras usando, preponderantemente, financiamentos e incentivos fiscais. Estudos dos últimos 25 anos concluem que ambas as políticas devem coexistir, e que a política tributária é a mais apta para estimular o investimento privado. Estudos da Comissão Europeia, CNEPI francês, OCDE e Instituto Monetário Internacional concluem que o incentivo fiscal gera um aumento de 13% a 28% da atividade de PD&I.

Outra conclusão da OCDE é a de que a efetividade dos incentivos fiscais depende do marco regulatório e da sua continuidade. Assim, é importante que os governos mantenham estabilidade e clareza nas políticas fiscais, para minimizar a insegurança jurídica das empresas.

O principal mecanismo de fomento à inovação no Brasil é a Lei 11.196/05, conhecida como Lei do Bem , em especial na parte dos incentivos fiscais. Ela permite que de 20% a 34% dos valores investidos em PD&I, anualmente, sejam deduzidos do imposto de renda (IRPJ) e da contribuição social (CSLL).

A Lei do Bem tem sido o principal motor de estímulo para a manutenção e o incremento da infraestrutura de PD&I. Porém, há pontos que precisam ser aperfeiçoados, a exemplo do fomento de parcerias com startups e ICTs ou dos valores aplicados em fundos de investimentos para a inovação.

Chama muita a atenção a necessidade de a empresa ter que gerar lucro fiscal para ter acesso ao incentivo. Ou seja, o fato de encerrar o exercício em prejuízo fiscal elimina automaticamente a opção do seu uso. No atual cenário de pandemia, essa exigência irá, na prática, excluir grande parte das empresas do acesso aos incentivos nos próximos anos, o que resultará na redução dos orçamentos para PD&I, na diminuição de postos de trabalho e no risco de perda de competitividade.

A rentabilidade das empresas é um ponto emergencial da política de inovação e, diante desse cenário de crise econômica e consequente perda da rentabilidade das empresas, vislumbrou-se a possibilidade de publicação de uma medida provisória que suspendesse a necessidade de lucro fiscal, para uso do incentivo fiscal, pelo menos durante 2020, 2021 e 2022.

Infelizmente, a publicação da medida está demorando mais do que o previsto, tanto que as empresas não a levaram em consideração ao definir os orçamentos de 2021. Isso aumenta o risco de desmobilização de infraestrutura tecnológica e de atraso na competitividade nacional.

Ciente da necessidade de adequação da principal política de fomento à inovação nacional diante do cenário da pandemia de Covid, a deputada Luísa Canziani (PTB/ PR) apresentou, em outubro de 2020, o Projeto de Lei de nº 4.944/20 que visa o aprimoramento da Lei do Bem . A proposta altera especialmente quanto ao uso do incentivo pela empresa em prejuízo fiscal, mas também tem o objetivo de buscar a manutenção dos investimentos e dos postos de trabalho.

A deputada, que é reconhecida por sua atuação em temas relacionados a educação e PD&I, explica que o projeto, além de enfrentar a trava do lucro fiscal para utilização do incentivo, busca criar segurança jurídica para o usufruto dos incentivos fiscais da Lei do Bem pelas micro e pequenas empresas.

A expectativa da parlamentar é que o PL 4.944/20 seja aprovado ainda esse ano, mas ressalta que a publicação de medida provisória, para ao menos suspender a necessidade de lucro fiscal para utilização da Lei do Bem, seria um importante passo do Poder Executivo para sinalizar a importância desse tipo de investimento para o desenvolvimento e recuperação da economia nacional.

Outro ponto de fundamental importância, é a continuidade das políticas de fomento à inovação no Brasil, e essa continuidade foi colocada em xeque com a promulgação da Emenda Constitucional nº 109/2021, que no seu artigo 4º prevê a redução de incentivos fiscais de forma linear.

Tal medida, coloca em risco diversos incentivos fiscais concedidos no Brasil para apoio das atividades de PD&I sem qualquer análise de mérito ou de importância estratégica para o país, representando mais um duro golpe nos investimentos em inovação realizados pelas empresas nacionais.

A deputada Luisa Canziani mostra preocupação com o texto promulgado pela EC 109/21 e defende que haja uma discussão maior sobre o tema no Congresso Nacional antes da realização de quaisquer cortes, além disso menciona que deputados e senadores estão estudando formas de blindar os incentivos considerados estratégicos para o desenvolvimento do país, como os relacionados a PD&I.

A parlamentar reconhece a importância da manutenção desses incentivos e também da previsibilidade que tais políticas de fomento devem ter, ainda mais diante de cenário tão controverso como o que vivemos hoje.

A medida descrita no artigo 4º da EC 109/21, além de colocar em xeque os incentivos fiscais relacionados a inovação no Brasil, também levam um clima de incerteza para as empresas nacionais, que já estavam adotando políticas mais cautelosas de investimento em PD&I, por conta do cenário econômico mundial, e agora, tendem a diminuir ainda mais os gastos pelo menos até possuírem uma visão mais clara do que ocorrerá com os instrumentos de fomento à inovação nacional, entre eles a Lei do Bem.

O momento é de fortalecimento dos ambientes e dos investimentos relacionados a PD&I e não de desmobilização de políticas, perda de postos de trabalho qualificados e de competitividade, assim, é de suma importância que as políticas de fomento à inovação no Brasil sejam mantidas e aprimoradas, conforme o PL 4.944/20 da Deputada Luisa Canziani, fortalecendo a retomada do crescimento no país pós-pandemia.

Feliciano Aldazabal, diretor de Inovação do FI Group.

 

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