As instituições financeiras que contratarem serviços de computação em nuvem devem reportar o negócio ao Banco Central em, no máximo, 10 dias. Esta nova regra foi anunciada nesta quinta-feira, 26, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que aprimorou as regras para a contratação, pelas instituições financeiras, de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem.
O prazo anterior, de 60 dias antes da contratação,se mostrou improdutivo, gerando comunicações inadequadas.
A alteração em nada reduz a possibilidade de o BC vetar ou estabelecer restrições à contratação, preservando assim adequada segurança cibernética sob a ótica do regulador.