Blockchain nas registradoras: pioneirismo de sucesso

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Um ano atrás, as registradoras financeiras começavam a operar uma plataforma baseada em tecnologia blockchain para registro de duplicatas, um salto muito importante para a modernização desse mercado. O projeto inovador envolveu as quatro registradoras que atuam no Brasil (CRDC, B3, CERC e CIP), com autorização do Banco Central.

O objetivo era garantir a unicidade na utilização dos ativos financeiros registrados como garantia em operações de crédito, atendendo assim a regulamentação do próprio Banco Central. Ou seja, era preciso adotar uma plataforma comum a fim de evitar que uma mesma duplicada (ou outro ativo) fosse registrada mais de uma vez em diferentes plataformas e, assim, pudesse ser utilizada em diversas operações de crédito, sem a dimensão do seu real valor.

O maior desafio foi criar uma solução que permitisse a troca de informações entre as registradoras de forma segura e, ao mesmo tempo, que preservasse dados confidenciais de cada empresa. Esse processo demandou um esforço conjunto na avaliação de alternativas até que se concluísse que a tecnologia blockchain poderia garantir os resultados desejados, como imutabilidade, comunicação simples e ágil entre as registradoras e, principalmente, preservação da privacidade de cada uma.

A partir de então, a solução foi desenvolvida em parceria com a R3, empresa de software corporativo que cuidou da infraestrutura que permitiu que as plataformas das diferentes registradoras conversassem entre si, em um ambiente no qual é possível trocar informações com criptografia, controle de acesso e privacidade dos dados.

Por que blockchain?

Essa tecnologia é uma das formas mais seguras de efetuar qualquer transação com confiabilidade. Isto porque qualquer dado registrado na plataforma não pode ser mudado e o controle sobre esses dados é distribuído.

Em seguida, foi escolhida a plataforma Corda da R3, que justamente permite a confidencialidade de cada nó da rede e o que se está transacionando. Só é possível checar a informação por meio de solicitação a um nó denominado validador ou "dono da verdade".

Com essa tecnologia, cada duplicata registrada na plataforma compartilhada pelas registradoras é tratada como uma informação única e que não poderá ser alterada em nenhuma circunstância, pois a rede é construída em blocos de informação, sempre em sentido futuro, não há como voltar atrás. Além disso, o sistema permite operabilidade em grande escala, com milhões de transações realizadas diariamente, em um ambiente no qual todos se comunicam com todos.

A plataforma é totalmente digital e todos têm de seguir o mesmo protocolo, o que torna a comunicação homogênea e garante transparência e simplicidade das informações. Outra questão importante é que os dados compartilhados não afetam de nenhuma forma a concorrência entre as registradoras. As informações sigilosas são preservadas, assim como a livre competição no mercado.

O funcionamento do processo é relativamente simples, basta registrar o ativo com uma chave de cinco campos: número da duplicata, valor, data de vencimento, emissor da nota e sacado, para garantir que a informação é única, ou seja, que essa chave não tem registro anterior na rede. Então, esses dados são criptografados e incluídos em uma rede privada, com acesso restrito.

Após um ano de funcionamento, sem falhas técnicas, problemas na rede ou conflitos de informações, essa foi, sem dúvida, a opção certa, que criou um projeto de interoperabilidade entre registradoras – via blockchain – pioneiro no mundo e elevou o mercado brasileiro à vanguarda global, com pleno sucesso.

Tiago Leocadio, CTO da Central de Registros de Direitos Creditórios (CRDC).

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