Fraudes digitais: prejuízo das empresas pode chegar a quase 4 vezes o valor do incidente, aponta estudo

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O elevado crescimento das inovações tecnológicas, durante a pandemia, trouxe facilidade, mas também apresentou novos riscos e prejuízos para empresas que não estavam preparadas para tamanha transformação digital em tão pouco tempo. A cada dia as organizações buscam mais apoio jurídico na hora de remediar ou evitar violações como fraudes digitais e vazamentos de dados.

De acordo com o advogado Marcelo Crespo, especialista em Direito Digital e sócio do Peck Advogados, não há uma fórmula mágica, porém, algumas ações são fundamentais: uso de ferramentas para acompanhar atividades com grande risco, simplificação do ambiente de tecnologia, proteção de dados pessoais e adoção de um plano efetivo de resposta a incidentes de violação de dados, através do apoio e acompanhamento de uma assessoria de jurídica.

Segundo o relatório "O Real Custo das Fraudes", divulgado neste mês pela LexisNexis Risk Solutions, no Brasil os comerciantes pagam 3,86 vezes o valor de cada ação fraudulenta. Em 2019, o fator multiplicante era de 3,61 vezes. O estudo entrevistou 454 executivos latinoamericanos em três setores (varejo, e-commerce e serviços financeiros), incluindo 91 brasileiros. As instituições financeiras e o e-commerce são os mais afetados. Nestes custos estão envolvidos gastos com taxas de juros, penalidades, assessoria, mão de obra e investigações. "Quando essa questão é subestimada pelas lideranças, os custos desses prejuízos podem atingir valores bem mais altos do que o do investimento prévio em segurança e prevenção a esses ataques", ressalta.

Vários fatores contribuíram para o aumento acentuado dos custos, como os fraudadores visando empresas financeiras para obter contas e a clonagem de cartões, crescimento de pagamento digitais, por parte dos consumidores e o aumento das transações por meio de canais em dispositivos móveis, que criaram problemas de fraude de identidade.

Outro importante ponto, é que, especialmente no Brasil, pouco se sabe sobre as efetivas providências que foram tomadas pelas instituições que foram "vazadas" porque as investigações acabam ficando no âmbito interno e o público em geral não toma conhecimento dos reais fatos que levaram ao incidente e qual foi a remediação. "A Lei de Proteção de Dados (LGPD), em tese, ajudaria a minimizar essa questão, já que exige que incidentes de violação de dados, que possam causar prejuízos aos titulares, sejam notificados para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Mas isso não é garantia de que o serão", diz Crespo.

Cibersegurança: metade dos vazamentos de dados é de origem criminosa

Segundo o "Relatório do Custo de uma Violação de Dados 2021", divulgado pela IBM Security, que ouviu mais de 3.200 pessoas de cerca de 500 empresas que foram alvo de incidentes em 17 países, 52% dos vazamentos de dados decorrem de práticas criminosas (o restante vem de falhas humanas ou questões sistêmicas).

"Grande parte dos vazamentos de dados pessoais acontece pela violação de credenciais, como e-mail e senhas, de modo que é fundamental ter senhas sempre atualizadas e seguras e, além disso, que as empresas passem a pensar seriamente em mudar a forma de acesso das pessoas aos produtos e serviços. Já há várias soluções de autenticação dos usuários sem a necessidade de senhas e de forma muito segura. Isso precisa se tornar uma realidade para evitar outros vazamentos massivos", alerta o advogado.

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