Direito à marca Adabas acirra disputa judicial entre Consist e Software AG

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Apesar de ter obtido decisão favorável na Corte de Nova York, na semana passada, em relação à propriedade da marca do sistema gerenciador de banco de dados Adabas, a Software AG ainda terá um longo caminho para dar por encerrada a disputa judicial que vem sendo travada no tribunal americano pela Consist, empresa com a qual manteve parceria por 32 anos e que respondia pela venda de licenças e suporte a seus produtos no Brasil. Ao contrário, a batalha jurídica pode até mesmo acabar desembocando na Justiça brasileira.

A possibilidade de isso vir a ocorrer se deve ao fato de a Consist ser a detentora do registro da marca Adabas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), órgão responsável pela concessão de marcas e patentes no país. Conforme pesquisa realizada pela reportagem de TI INSIDE Online no site do instituto, o primeiro registro obtido pela empresa (nº 814447236) foi em setembro de 1988 e renovado (sob o nº 816316970) em agosto de 1991.

Perguntado durante entrevista coletiva realizada nesta quarta-feira (27/2), em São Paulo, sobre quais poderiam ser a implicações de o registro a marca estar de posse da Consist, o CEO da Software AG, Karl-Heinz Streibich, que veio ao Brasil para visitar clientes e anunciar os planos de atuação no país, disse que a decisão do tribunal de Nova York foi favorável à empresa – e à qual, segundo ele, não cabe mais recurso -, portanto, não vê nenhum empecilho para comercialização do software no mercado brasileiro.

Procurada pela reportagem, a Consist disse que não poderia comentar o assunto devido ao fato de ter entrado com uma ação para tentar derrubar a decisão no tribunal nova-iroquino, mas adiantou que não de trata de uma sentença judicial definitiva, mas apenas de uma liminar. A previsão da empresa é que o despacho do juiz saia até o dia 6 de março. Mas, mesmo que não consiga cassar a liminar, de acordo com um advogado especializado em direito internacional, a Corte ainda terá de julgar o mérito da questão, ou seja, se a Consist tem direito à propriedade da marca.

O mesmo ocorre com outra ação da empresa contra a Software AG, na qual ela sustenta que, por haver uma cláusula de renovação automática do contrato, a multinacional alemã não poderia ter rescindido o acordo de forma unilateral. Em dezembro do ano passado, a Software AG anunciou, através de comunicado enviado ao mercado, que a partir de 1º de janeiro passaria a atender os clientes diretamente através dos seus escritórios locais, encerrando assim o contrato com a Consist, que atuava como distribuidora do Adabas e Natural no Brasil.

A justificativa de Streibich é que a Software AG não mantém contrato de exclusividade com empresas em nenhum dos 70 países nos quais está presente. Segundo ele, as visitas a clientes em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília é para começar a entender as operações locais, já que a Consist se nega a fornecer informações sobre a carteira de clientes no país. O executivo nem mesmo tem uma idéia precisa sobre o número de empresas que usam os seus produtos. ?Estimamos que sejam 200?, diz ele.

De acordo com o CEO da Software AG, inicialmente a operação local terá cerca de 50 funcionários, mas diz que ainda está em busca de um diretor geral no mercado brasileiro. Mesmo assim, ele já traçou as metas para o país. ?Nossa estimativa é que a companhia vai crescer mundialmente entre 22% e 25% (em 2007 obteve receita de US$ 910 milhões) e que o Brasil vai contribuir com algo em torno de US$ 20 milhões e US$ 30 milhões. Até 2010, no entanto, acreditamos que esse número vai subir para US$ 100 milhões?, prevê Streibich.

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