NF-e: Governo publica normas do Sefaz Virtual

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O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 27/3, publicou os protocolos ICMS nos 24 e 25, ambos de 18 de março de 2008, que tratam da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 1º de abril de 2008, e da utilização de ambiente virtual para autorização de documentos fiscais eletrônicos, a chamada ?Sefaz Virtual?.

A publicação do protocolo ICMS nº 24/2008 introduz alterações para atender à demanda dos contribuintes no sentido de reduzir-se, nesta fase inicial de implantação. Dentre as implementações, que visam facilitar a migração dos processos de emissão de documentos fiscais na fase inicial de obrigatoriedade, destacam-se:

*autorização para que os transportadores e revendedores retalhistas de combustíveis (TRR) continuem a emitir notas fiscais de saída em papel, nas operações de vendas de mercadorias fora do estabelecimento (venda em veículo)

* restrição da obrigatoriedade de NF-e apenas nas operações de vendas internas e interestaduais. Com isso, as demais operações tais como de comércio exterior, transferências, etc., só terão obrigatoriedade a partir de 1º de junho de 2008. Também figuram como exceção as operações de venda de gasolina de aviação e de querosene de aviação.

Dentro do conceito de integração das administrações tributárias federal e estaduais, que tem norteado todo o desenvolvimento da NF-e, dentro do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), está sendo reformulado e ampliado o conceito de ?Sefaz Virtual?, que em nome de cada unidade federada, e mediante opção destas, autorizará a emissão de documentos fiscais eletrônicos.

As Secretarias de Fazenda podem utilizar ambiente próprio para a essa autorização. No entanto, a partir da Sefaz Virtual, que funciona em ambientes mantidos tanto pela Receita Federal do Brasil como pela Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, os Estados, por sua opção, poderão a qualquer tempo utilizar-se desses ambientes virtuais para autorização de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Contingência

Outra novidade é que esse ambiente informatizado servirá de contingência para todas as administrações tributárias estaduais, na eventual indisponibilidade de seus ambientes próprios, o que assegura a permanente operação dos serviços de autorização para emissão de documentos fiscais eletrônicos, minimizando a hipótese de que seja obrigado a emitir documento fiscal em formulário de segurança por não contar com essa autorização.

Os contribuintes dos segmentos fabricantes de cigarros; distribuidores ou atacadistas de cigarros; produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos; distribuidores de combustíveis líquidos e os transportadores e revendedores retalhistas – TRR, deverão a partir de 1º de abril, registrar suas vendas através da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A exigência deve atingir cerca de 5 mil empresas e será para operações de vendas, inclusive nas interestaduais, ocorridas em todos os Estados e Distrito Federal.

Atualmente as emissões de NF-e são espontâneas, tendo sido emitidas até hoje mais de cinco milhões de documentos, no valor total de 39,5 bilhões de reais, por empresas que aderiram por vontade própria ao sistema.

A NF-e representa uma grande esperança do governo em ter de uma vez por todas, a balança comercial dos estados em números inquestionáveis, possibilitando o cálculo de eventuais ganhos ou perdas dos mesmos, em virtude de alterações nas alíquotas do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Será formada assim uma rica base de dados que contribuirá dentre outras coisas, para por fim a chamada ?guerra fiscal?.

Em setembro, novos setores

De acordo com o Protocolo ICMS 88, de 14 de dezembro de 2007, a partir de 1º de setembro empresas de outros segmentos irão iniciar a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas: empresas fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; fabricantes de cimento; fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano; frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola; fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes; fabricantes de refrigerantes; agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final; fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço e fabricantes de ferro-gusa.

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