O governo federal deu um passo importante para a massificação do acesso em banda larga. Através da Lei 12.431, publicada nesta segunda, 27, no Diário Oficial, os modems foram incluídos na lista de produtos que gozam de isenção de PIS/Pasep e da Cofins, cujas alíquotas somadas são de 9,25%, incidentes sobre a receita bruta de venda ao varejo. Os tablets, os notebooks e os PCs já têm o mesmo benefício.
Por meio da mesma lei, o governo passa a tratar os modems desenvolvidos no País como bens de informática e define um novo cronorgrama de isenção do IPI: 100% de isenção de IPI de 15 de dezembro de 2010 até 31 de dezembro de 2014; 90% de isenção de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2015; e redução de 70% de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019, quando será extinto.
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