O que a IA tem a ver com a Lei de proteção de dados?

0

Quando falamos sobre Inteligência Artificial imediatamente nos vem à mente o conceito da tecnologia que simula a capacidade de raciocinar, perceber, resolver problemas e principalmente de tomar decisões.

Conforme explicou Alan Thomaz, professor e sócio fundador do Campos Thomaz Advogados e da ATech Privacy Center, durante a apresentação na quarta edição do Data Protection Digital Fórum, nesta quinta-feira, 26, é quase que imediata a percepção de um sistema tomando uma decisão inteligente, mas que para se chegar a essa atual configuração passou por várias evoluções desde a primeira vez que se ouviu sobre o tema, ainda na década de 40.

"A inteligência artificial tem evoluído fluidamente com a tecnologia e deveria ser imperceptível para o humano, mas não é.  O termo IA contém uma referência explícita à noção de inteligência, o que equivaleria à racionalidade. Seu uso seria também equivalente ao escolher a melhor ação para alcançar um objetivo até a sua percepção para tomar uma decisão", esclarece o executivo.

Ainda de acordo com este raciocínio, ele descreve os tipos de Inteligência Artificial que estão disponíveis por meio de ferramentas tecnológicas no mercado mundial, que permitem o Machine Learning (atributo de treinamento e  aprendizado pela máquina), a robótica  (amplamente utilizada pela indústria para processos de precisão ou repetitivos) e o reasoning ( parte da inteligência artificial que se preocupa com o pensamento dos agentes de IA e como o pensamento contribui para o comportamento inteligente dos agentes).

" Agora a pergunta que se faz é: O que a IA tem a ver com a Lei de proteção de dados?  Tudo. A base do uso da IA está na captação de dados e na interpretação das informações, trazendo-as para a tomada de decisão, ou tomando decisões com base nessa interpretação", sentencia Alan Thomaz.

Basicamente, conforme explicou, os problemas da IA podem estar relacionados aos algoritmos que a embasam, se caso ele tiver um viés qualquer para o uso da informação, notadamente a decisão será tomada em função desse viés, que pode  acabar prejudicando o titular da informação ou a empresa que o concebeu para tomar estas decisões.

Neste sentido, princípios, bases legais, direitos dos titulares (transparência) e avaliação do legítimo interesse são condições mais que importantes para avaliação contínua dos gestores, já que os relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, a antecipação de riscos e os princípios de preservação podem não ser suficientes no atual cenário das relações entre empresas e clientes, ou melhor, entre os titulares de dados e as empresas que utilizam informações para seu negócio.

Thomaz mostrou que existem no Brasil dois projetos de lei caminhando tanto na Câmara dos Deputados (PL 21/2020) e no Senado (PL 872/2020), ambas com mais detalhamento sobre o uso da IA na captação e interpretação de dados pessoais. Ele lembrou também que na regulação europeia  da GPDR também  existem propostas de detalhamento e maior qualificação, versando sobre o mesmo assunto.

" Agora o importante é fazer um exercício de pensar se é ou não preciso regular questões como está e ao mesmo tempo analisar como se daria a compatibilização com outras leis já existentes. É necessário deixar calor os objetivos e revisitar a questão periodicamente a fim de compactuar a evolução da tecnologia com as regulações", finalizou.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.