Quando falamos sobre Inteligência Artificial imediatamente nos vem à mente o conceito da tecnologia que simula a capacidade de raciocinar, perceber, resolver problemas e principalmente de tomar decisões.
Conforme explicou Alan Thomaz, professor e sócio fundador do Campos Thomaz Advogados e da ATech Privacy Center, durante a apresentação na quarta edição do Data Protection Digital Fórum, nesta quinta-feira, 26, é quase que imediata a percepção de um sistema tomando uma decisão inteligente, mas que para se chegar a essa atual configuração passou por várias evoluções desde a primeira vez que se ouviu sobre o tema, ainda na década de 40.
"A inteligência artificial tem evoluído fluidamente com a tecnologia e deveria ser imperceptível para o humano, mas não é. O termo IA contém uma referência explícita à noção de inteligência, o que equivaleria à racionalidade. Seu uso seria também equivalente ao escolher a melhor ação para alcançar um objetivo até a sua percepção para tomar uma decisão", esclarece o executivo.
Ainda de acordo com este raciocínio, ele descreve os tipos de Inteligência Artificial que estão disponíveis por meio de ferramentas tecnológicas no mercado mundial, que permitem o Machine Learning (atributo de treinamento e aprendizado pela máquina), a robótica (amplamente utilizada pela indústria para processos de precisão ou repetitivos) e o reasoning ( parte da inteligência artificial que se preocupa com o pensamento dos agentes de IA e como o pensamento contribui para o comportamento inteligente dos agentes).
" Agora a pergunta que se faz é: O que a IA tem a ver com a Lei de proteção de dados? Tudo. A base do uso da IA está na captação de dados e na interpretação das informações, trazendo-as para a tomada de decisão, ou tomando decisões com base nessa interpretação", sentencia Alan Thomaz.
Basicamente, conforme explicou, os problemas da IA podem estar relacionados aos algoritmos que a embasam, se caso ele tiver um viés qualquer para o uso da informação, notadamente a decisão será tomada em função desse viés, que pode acabar prejudicando o titular da informação ou a empresa que o concebeu para tomar estas decisões.
Neste sentido, princípios, bases legais, direitos dos titulares (transparência) e avaliação do legítimo interesse são condições mais que importantes para avaliação contínua dos gestores, já que os relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, a antecipação de riscos e os princípios de preservação podem não ser suficientes no atual cenário das relações entre empresas e clientes, ou melhor, entre os titulares de dados e as empresas que utilizam informações para seu negócio.
Thomaz mostrou que existem no Brasil dois projetos de lei caminhando tanto na Câmara dos Deputados (PL 21/2020) e no Senado (PL 872/2020), ambas com mais detalhamento sobre o uso da IA na captação e interpretação de dados pessoais. Ele lembrou também que na regulação europeia da GPDR também existem propostas de detalhamento e maior qualificação, versando sobre o mesmo assunto.
" Agora o importante é fazer um exercício de pensar se é ou não preciso regular questões como está e ao mesmo tempo analisar como se daria a compatibilização com outras leis já existentes. É necessário deixar calor os objetivos e revisitar a questão periodicamente a fim de compactuar a evolução da tecnologia com as regulações", finalizou.