A ABES – Associação Brasileira de Empresas de Software realizou nesta terça-feira, 27, em parceria com o Migalhas, o webinar "Tributação de Software" para ressaltar a importância do julgamento das pautas das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 1945 e 5659, que acontece amanhã (28), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as quais podem ser decisivas para o fomento de novas empresas que usam tecnologia intensamente nesse momento de transformação digital.
Essas ADIs tratam a possibilidade de os serviços de software, já tributados pelo ISS por expressa determinação legal (com base na Lei Complementar 116/2003), serem tributados também pelo ICMS. Devido a liminares obtidas, as tentativas de cobrança de ICMS pelos estados foram suspensas até o julgamento desse tema pelo STF.
O software já é tributado em até 5% de ISS em suas comercializações, pelo direito de usufruir o serviço, caso seja cobrado também por ICMS pelos estados, seriam tributados 18% na comercialização de programas de computador como uma mercadoria e isso encareceria os serviços e impactaria a competitividade das empresas brasileiras em relação às estrangeiras.
"É importante entender que ICMS é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e o ISS é cobrado sobre serviços de qualquer natureza. Como eu vou adquirir a licença de um software pagando alguns reais por ano e se eu deixar de pagar aquilo deixa de ser meu? Não existe uma mercadoria que se eu deixar de pagar deixará de ser meu, então eu estou pagando pelo uso, ou seja um bem imaterial", afirmou Alberto Macedo, Coordenador GT Reforma Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda de SP.
Para Carolina Archanjo, diretora fiscal da Microsoft, a expectativa para a decisão do STF é grande, já que a tributação pelos estados traria nenhuma segurança jurídica, pois não se aplica a jurisdição atual e futura ao se deparar com outras camadas de serviço que não só o licenciamento do software, mas também armazenamento, processamento e gerenciamento de dados, disponibilização de conteúdo, entre outros.
"A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico publicou um documento recentemente que sugere que o Brasil foque na elaboração de políticas públicas pela transformação digital, com o objetivo de aumentar a produtividade e reduzir as desigualdades. Estratégico para o desenvolvimento socioeconômico do país. Mas para isso acontecer é fundamental que o Supremo tome decisão que não onere o acesso a soluções tecnológicas, como o software, só assim avançaremos digitalmente de forma menos desigual", expôs durante evento o presidente da ABES, Rodolfo Fücher.
Segundo Saul Tourinho Leal, advogado da ABES, não há razão para essa bitributação. "O que acontece é que o modelo da tecnologia da informação traz o hardware e o software um ao lado do outro com naturezas jurídicas distintas, então com mais acesso a esses serviços tecnológicos, com a chegada do 5G, por exemplo, nada impede que dispositivos físicos, como nossa geladeira, sejam digitais e daí sim passe a ser cobrado pelos estados".
"Ninguém consegue mais conviver com essa dúvida, nem os empresários, nem os advogados e nem os juristas. O assunto tem de ser resolvido e o momento chegou, espero que os ministros estejam devidamente inspirados pela questão comercial das empresas e tomem a melhor decisão amanhã", finalizou Ricardo Godoi, advogado e representando da Confederação Nacional de Serviços (CNS).