A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 12/2015, que susta artigo do Regulamento Geral do Consumidor, da Anatel, que permite às prestadoras de telefonia e de TV por assinatura alterar ou encerrar planos de serviço de forma unilateral, bastando comunicar ao consumidor com antecedência de 30 dias.
Apresentado pelo deputado Celso Russomanno (PRB-SP), o projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado César Halum (PRB-TO). "Foi com respaldo nessa autorização normativa que as operadoras de telefonia, por exemplo, iniciaram o lesivo comportamento de interromper, de forma abrupta, a prestação dos serviços de acesso móvel a banda larga", salientou.
"Essa prática, obviamente, contraria os mais básicos princípios do Código de Defesa do Consumidor [Lei 8.078/90], atentando contra a boa-fé, a equidade, a transparência e a proteção dos interesses econômicos do consumidor", acrescentou César Halum.
Já aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) em junho, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser votada em plenário.