O presidente Jair Bolsonaro editou o decreto que dispõe sobre o novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU V), válido para o quinquênio de 2021 a 2025. O texto define as metas que devem ser cumpridas pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.
Atualmente, a demanda por telefonia fixa vem caindo, enquanto a de internet banda larga só aumenta. Para aumentar a oferta e a qualidade do acesso à internet em banda larga, o decreto revisa metas de planos anteriores para direcionar investimentos na implantação de redes de fibra ótica, o chamado backhaul. São redes de alta capacidade e velocidade que permitirão a conexão de localidades à rede nacional de telecomunicações, por onde trafegam todos os dados de internet.
O Plano prioriza localidades sem acesso às redes de fibra ótica no País. A fibra a ser implantada deve possuir capacidade mínima de 10 gigabits por segundo e atender a municípios, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados rurais que não dispõem da infraestrutura, indicados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em resumo, o PGMU vai levar a infraestrutura de suporte à banda larga a locais que ainda não possuem redes modernas de telecomunicações.
Com a medida, a estimativa é de que a cobertura de internet por fibra óptica alcance 5.500 municípios, equivalente a 99% dos municípios brasileiros até 2024.
O decreto também determina que 1.105 locais ainda sem acesso à banda larga móvel 4G sejam priorizados para receber esse sinal nos compromissos do edital do 5G.