A Oi (ex-Telemar) obteve decisão favorável da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou os embargos em recurso do Ministério Público do Trabalho contra decisão que reconheceu a regularidade da terceirização do serviço de call center da operadora no Rio Grande do Norte. Por maioria de votos, a SDI-1 considerou que o recurso não poderia ser examinado pela ausência de pressupostos para sua admissão – especificamente, a citação correta de decisões divergentes. Embora, com a rejeição dos embargos, seja mantida a decisão que reconheceu a regularidade da terceirização, a SDI-1 a rigor não se manifestou sobre o mérito da questão.
Na decisão sobre a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região do Rio Grande do Norte baseou-se na Lei Geral das Telecomunicações (Lei nº 9.475/1997), que prevê, em seu artigo 94, a possibilidade de "contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço".
Para o TRT/RN, esse dispositivo afastou a aplicação da súmula 331 do TST, que restringe a terceirização às atividades de vigilância, conservação e limpeza e em serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador de serviços. A Quarta Turma do TST rejeitou o primeiro recurso do Ministério Público do Trabalho ao tribunal.
Ao trazer de volta o processo a julgamento, o ministro Vieira de Mello Filho, que havia pedido vista, votou pela impossibilidade de acolher os embargos, por questões formais. Um dos pressupostos de formação dos embargos é a transcrição, nas razões recursais, das ementas ou trechos dos acórdãos citados para configurar o conflito de tese que justifique o conhecimento do recurso – e esta formalidade não foi observada pelo Ministério Público do Trabalho no caso.
O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, que votou pelo conhecimento dos embargos, lamentou que a SDI-1 não tenha examinado o mérito da questão. "Empregados e trabalhadores esperam essa manifestação do Tribunal", observou. As informações são da Assessoria de Comunicação do TST.
- Processo julgado