A Caixa Econômica Federal reitera que a partir de julho as empresas somente poderão acessar o programa Conectividade Social ICP mediante o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil.
A ferramenta estabelece um padrão de certificação digital com validade jurídica e garante a integridade e segurança das informações mediante autenticação e assinatura digital.
Portanto, a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos no padrão AR permanecerá disponível para o envio de arquivos Sefip e GRRF e para acesso ao ambiente “Conexão Segura/Conectividade Social Empregador”.
Após a adoção do novo padrão, a partir de domingo, 1º de julho, serão revogados os certificados eletrônicos expedidos em disquete dos usuários do canal Conectividade Social.
Assim, as operações online têm a mesma validade que as operações efetuadas em cartório, porém sem despesas cartorárias, deslocamento, papéis e cópias.
Para operações referentes ao recolhimento do FGTS, estão desobrigadas de usar o padrão ICP as micro e pequenas empresas de pequeno porte com até dez funcionários, que fazem parte do Simples Nacional.
Esse grupo de empresas terá até 30 de junho do próximo ano para substituir os certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela Caixa.
Aos Microempreendedores Individuais (MEI) o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
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