Cade instaura processo contra Claro, OI e Telefônica em concorrência dos Correios

0

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – SG – Cade instaurou, em despacho publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 28, processo administrativo para apurar suposta conduta coordenada entre as empresas Claro S/A, Oi Móvel S/A e Telefônica Brasil S/A em licitação promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. As irregularidades envolveriam também condutas unilaterais de discriminação de preços e recusa de contratar.

O caso teve início em 2015, a partir de denúncia da BT Brasil Serviços de Telecomunicações Ltda., que acusa Claro, Oi e Telefônica de atuarem de forma coordenada, com o objetivo de eliminar a competição entre elas, em licitações de órgãos da Administração Pública Federal para contratação de serviços de telecomunicação com abrangência nacional. A BT Brasil questiona o suposto caráter anticoncorrencial da associação dessas empresas nos certames, pois elas possuem o controle sobre o acesso à infraestrutura local de telecomunicações.

A denúncia detalha as práticas anticoncorrenciais supostamente ocorridas no Pregão Eletrônico nº 144/2015, realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. As representadas, que atuaram como um consórcio nesta licitação teriam discriminado preço e recusado a contratar circuitos de comunicação necessários à formação da proposta da BT para a participação desta no pregão. Claro, Oi e Telefônica estariam valendo-se de um instrumento legal do consórcio para coordenar interesses, gerando efeitos anticompetitivos e afastando eventuais competidores.

A investigação realizada pelo Cade indicou a presença de indícios robustos de práticas anticompetitivas realizadas pelas representadas, tanto no que se refere às condutas de discriminação e recusa de contratar, quanto à atuação injustificada por meio de consórcio no pregão dos Correios. Com base nesses indícios, a Superintendência concluiu pela instauração de processo administrativo.

Agora, as três empresas serão notificadas para apresentar defesa. Ao final da instrução processual, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento final pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.