A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – SG – Cade instaurou, em despacho publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 28, processo administrativo para apurar suposta conduta coordenada entre as empresas Claro S/A, Oi Móvel S/A e Telefônica Brasil S/A em licitação promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. As irregularidades envolveriam também condutas unilaterais de discriminação de preços e recusa de contratar.
O caso teve início em 2015, a partir de denúncia da BT Brasil Serviços de Telecomunicações Ltda., que acusa Claro, Oi e Telefônica de atuarem de forma coordenada, com o objetivo de eliminar a competição entre elas, em licitações de órgãos da Administração Pública Federal para contratação de serviços de telecomunicação com abrangência nacional. A BT Brasil questiona o suposto caráter anticoncorrencial da associação dessas empresas nos certames, pois elas possuem o controle sobre o acesso à infraestrutura local de telecomunicações.
A denúncia detalha as práticas anticoncorrenciais supostamente ocorridas no Pregão Eletrônico nº 144/2015, realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. As representadas, que atuaram como um consórcio nesta licitação teriam discriminado preço e recusado a contratar circuitos de comunicação necessários à formação da proposta da BT para a participação desta no pregão. Claro, Oi e Telefônica estariam valendo-se de um instrumento legal do consórcio para coordenar interesses, gerando efeitos anticompetitivos e afastando eventuais competidores.
A investigação realizada pelo Cade indicou a presença de indícios robustos de práticas anticompetitivas realizadas pelas representadas, tanto no que se refere às condutas de discriminação e recusa de contratar, quanto à atuação injustificada por meio de consórcio no pregão dos Correios. Com base nesses indícios, a Superintendência concluiu pela instauração de processo administrativo.
Agora, as três empresas serão notificadas para apresentar defesa. Ao final da instrução processual, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento final pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.