O presidente Lula assinou no último dia 26, em Brasília, o decreto que regulamenta a Lei de Informática, aprovada pelo Congresso Nacional em 2004. O texto da lei prorroga até 2019 os incentivos para empresas de tecnologia da informação que invistam em P&D – pesquisa e desenvolvimento – e em equipamentos e aplicativos nas áreas de informática e automação.
A regulamentação da lei permite, que empresas que não investiram em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) até 2003 parcelem suas dívidas em até 48 vezes a serem pagas em dinheiro para um Fundo Na¬cional de Ciência e Tecnologia (FNCT).
Esse fundo terá como prioridade o desenvolvimento de tecnologia da informação, ou seja, será revertido para o aprimoramento dos produtos do próprio setor de informática. Entre os benefícios da lei está a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), até 2014, para empresas localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e uma redução de 95% do IPI para as demais regiões. Esse porcentual terá redução gradativa.
A legislação determina também que a participação em pregão de compras governamentais fica restrita às empresas que fabricam bens no País, conforme Processo Produtivo Básico (PPB). As cerca de 300 empresas beneficiadas pela lei de informática investiram, no período de 1993 a 2003, R$ 4,7 bilhões nas atividades do setor.
O presidente da Abinee, Ruy de Salles Cunha, disse por ocasião da assinatura da regulamentação, que para o Brasil ser competitivo, é imperativo quebrar as barreiras da burocracia que vêm retardando a adoção de importantes medidas, o que reflete negativamente nos investimentos.
Conheça a íntegra do decreto:
www.tiinside.com.br/arquivos/decreto5906.pdf