Os provedores de acesso à internet dos países da União Européia podem se recusar a fornecer os nomes e identificação dos usuários dos seus serviços que compartilham arquivos na internet em julgamentos de casos civis, segundo informou nesta terça-feira (29/1) o Tribunal de Justiça Europeu. O anúncio representa um duro golpe para os detentores de direitos autorais que tentam combater a pirataria digital.
O Tribunal de Justiça Europeu tomou essa decisão durante o julgamento de uma disputa envolvendo a associação espanhola dos proprietários de direitos autorais, a Promusicae, e a Telefónica. A operadora espanhola argumenta que, de acordo com as normas européias, a empresa só é obrigada a revelar a identidade de seus clientes de acesso em banda larga em casos de ações criminais e penais, não em ações civis
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O tribunal apoiou a operadora espanhola, dizendo que a proteção dos direitos de autor não deve prejudicar a proteção das informações pessoais, segundo comunicado do órgão europeu. ?O direito de autor não impõe aos estados-membros [da União Européia] a obrigação, com vista a assegurar a proteção efetiva do direito de autor, de divulgar os dados de caráter pessoal num quadro de processo civil?, acrescenta o mesmo comunicado.
A associação espanhola pretendia obter os dados dos usuários do software para troca de arquivos de músicas Kazaa para apresentar queixas contra todos os que compartilham arquivos protegidos por direitos autorais.