Comissão fixa prazo para governo averiguar investimentos em pesquisa de empresas de informática

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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira, 29, proposta que estabelece o prazo máximo de três anos para que o governo aprecie os resultados de investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), exigidos de empresas de informática beneficiárias de incentivos fiscais.

Os investimentos em P&D são exigidos das empresas como contrapartida aos benefícios tributários — Lei de Informática (8.248/91) e Lei 8.387/91, que tratam dos incentivos fiscais aos bens de informática fabricados na Zona Franca de Manaus.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Cabuçu Borges (PMDB-AP), ao Projeto de Lei 1.803/15, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O projeto original fixa prazo de dois anos para a análise do governo, mas o relator considerou o prazo inadequado diante da complexidade da tarefa. "São centenas de relatórios por ano envolvendo milhares de projetos de P&D, que resultam em obrigações de investimentos que chegam a mais de R$ 1 bilhão", afirmou o relator.

O autor do projeto argumenta que os relatórios muitas vezes são rejeitados após cinco ou seis anos de terem sido submetidos pelas empresas ao Ministério de Ciência e Tecnologia, implicando pesadas perdas financeiras à indústria, que têm de restituir ao Tesouro Nacional o montante relativo às isenções fiscais fruídas no período.

Novo cenário

O relator explica, porém, que o ministério contratou, no ano passado, serviço técnico especializado para desenvolver um sistema automatizado de suporte às análises. "Esse sistema dará mais eficiência e celeridade a esse processo, e a expectativa é a de que, a partir de 2017, o tempo de análise dos relatórios apresentados não supere três anos após sua entrega ao ministério", afirmou.

Pela proposta, que acrescenta dispositivos às duas leis, ao término desse prazo de três anos, os relatórios demonstrativos serão considerados aprovados para todos os efeitos legais e fiscais, caso inexista parecer conclusivo sobre as informações prestadas. O prazo começará a ser contado a partir da entrega dos relatórios pela empresa beneficiária.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.

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